Título: Para delegados, presunção da inocência foi sonegada
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 05/09/2008, Política, p. A9

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota ontem onde afirma que o princípio da presunção da inocência foi sonegado às instituições de Estado no caso dos grampos ilegais contra autoridades do três Poderes.

Reportagem publicada pela revista "Veja" no fim de semana reproduz uma conversa telefônica entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) no dia 15 de julho. Os dois confirmaram o diálogo. A revista diz ter obtido a transcrição da conversa das mãos de um agente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) - que, por lei, não pode realizar interceptações telefônicas. E atribui o grampo a agentes secretos em associação a investigadores da Polícia Federal. A PF nega ter feito escuta sem autorização judicial, mas abriu inquérito para apurar o caso.

Depois da denúncia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou o afastamento temporário de toda a cúpula da Abin. O afastamento será por tempo indeterminado, ou seja, até a conclusão das investigações.

De acordo com a nota, a ADPF "repudia a vinculação da prática criminosa da espionagem clandestina com a legítima atividade investigativa da Polícia Federal". Segundo a associação, "classificar monitoramentos ilegais supostamente realizados pela Agência Brasileira de Inteligência - Abin, conforme noticiado em matéria da revista "Veja", de ações policialescas e típicas de um Estado Policial é uma ilação inaceitável".

A associação também critica o afastamento da cúpula da Abin: "O mais grave é verificar que autoridades públicas tão zelosas na preservação do princípio constitucional da inocência presumida em outras ocasiões, neste caso específico, não só julgaram e condenaram a instituição Abin, seus nobres dirigentes e competentes servidores, mas também tentam imputar à Polícia Federal uma conduta abusiva a merecer varas especializadas do Poder Judiciário".