Título: CNJ aprova regras para autorização judicial de quebra de sigilo telefônico
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 10/09/2008, Política, p. A8

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, ontem, por 12 votos a um, resolução que disciplina regras a serem adotadas pelos juízes ao determinar a quebra de sigilo telefônico de pessoas investigadas.

Pela resolução, os juízes terão de informar mensalmente às corregedorias estaduais a quantidade de escutas autorizadas. Isso dará ao CNJ informações estatísticas sobre o número de grampos existentes no país e as varas onde as autorizações de escutas são mais freqüentes. As novas regras permitem também a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas. Com isso, a expectativa do CNJ é que sejam reduzidos os vazamentos.

A votação foi uma resposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, durante reunião com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, reclamou que o excesso de escutas telefônicas é fruto de decisões judiciais. A sessão foi conduzida pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes. "Não se trata de suprimir o uso de um instrumento que se revela extremamente importante no combate à criminalidade, mas de realizar esse trabalho dentro dos moldes necessários de controle e certamente com a devida possibilidade de responsabilização (de quem vazar o conteúdo das escutas)", afirmou Mendes.

A resolução tem 22 artigos e deverá ser cumprida pelos magistrados a partir de sua publicação. O artigo 17 estabelece que não será permitido ao juiz, ou a qualquer servidor do Judiciário, fornecer informações sobre processos sigilosos a terceiros, nem através da assessoria de comunicação do tribunal. Já o parágrafo único do artigo 16 determina que, no caso de violação de sigilo, "o magistrado responsável pelo deferimento da medida determinará a imediata apuração dos fatos".

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou que a resolução permitirá um controle estatístico sobre as decisões que impõe a quebra de sigilo. Segundo ele, isso não afetará a independência decisória dos juizes. "As regras não vão limitar as ações dos juízes", enfatizou Dipp. "A resolução vem em reforço da autonomia e da independência do juiz para que possamos delimitar o que é interceptação legal e diferenciá-la da ilegal", completou o conselheiro Jorge Maurique.

Já o conselheiro Técio Lins e Silva comparou o excesso de grampos com a ditadura militar. "Nem na ditadura se abusou como hoje na questão dos grampos", disse. "Vivemos um Estado policial de invasão de intimidade e de desrespeito à cidadania promovido pelas autoridades constituídas."

O relator da resolução, conselheiro Mairan Gonçalves Maia, disse que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi consultada e vai auxiliar o CNJ a desenvolver procedimentos totalmente informatizados para assegurar o sigilo na Justiça.

O único voto contrário foi do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que concluiu que caberia ao Congresso a regulamentação "de forma mais ampla e profunda".