Título: Nepotismo aos poucos é abolido da política
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 10/09/2008, Opinião, p. A12

Os governos estaduais e municipais e as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais têm se adaptado com vagar à súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a contratação de parentes em cargos de confiança da administração pública.

Nos executivos estaduais, a exceção aberta pela súmula, de contratação para "agentes políticos", aí entendidos secretários, ministros e presidentes de estatais, acabou dando um pretexto para a promoção de parentes. Foi assim que o irmão do governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), tornou-se secretário e o prefeito do Rio, César Maia (DEM), nomeou a irmã para o secretariado. Permanecem onde estão, protegidos pela exceção da súmula, a secretária de Fazenda de Alagoas, Fernanda Vilela, irmã de Teotônio Vilela Filho (PSDB); a esposa do governador José Anchieta Júnior (PSDB), de Roraima, Shérida de Anchieta, secretária extraordinária de Promoção Humana e Desenvolvimento; o pai e o tio do governador Marcelo Miranda (PMDB), de Tocantins; e, no Maranhão, um irmã e um genro do governador Jackson Lago (PDT).

Nos Legislativos estaduais e municipais, o ritmo de exoneração dos familiares é lento. Como para os vereadores, deputados e senadores a súmula do STF não abriu exceções, teoricamente todos os parentes em cargos de confiança deveriam estar fora dos gabinetes a partir da publicação da súmula, há onze dias. Foram poucos os parlamentares que demitiram familiares.

As mesas das Câmaras Municipais, das Assembléias Legislativas e do Congresso Nacional devem imprimir agilidade a medidas que adequem seu funcionalismo às determinações do Supremo, por várias razões. A primeira delas, óbvia, é que os Legislativos devem obediência a uma normatização constitucional do STF. A outra razão é que uma ação rápida se antecipa às resistências à medida. A política familiar é uma tradição cultural brasileira, onde o voto tende a ser interpretado como uma autorização popular para a apropriação privada de cargos públicos. A tradução disso mais evidente é uma folha de pagamentos carregada de salários pagos a parentes e agregados. Nos Legislativos, há um generalizado entendimento de que não apenas é natural, mas recomendável, que os cargos de confiança sejam preenchidos por aqueles em quem os parlamentares têm mais confiança, isto é, integrantes da família, que pretensamente devem ao parlamentar lealdade absoluta. No Executivo, essa cultura tem se reduzido, embora longe da extinção, porque essas contratações são mais visíveis e estão mais sujeitas ao controle da opinião pública.

O Judiciário é um poder que tradicionalmente usou muito do nepotismo, mas a própria súmula é uma reação à ofensiva dos magistrados contra uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava a exoneração dos familiares. Muitos juízes foram a instâncias superiores de Justiça para garantir o direito à contratação de parentes - sob o mesmo surrado argumento de que estes são os mais confiáveis para cargos de confiança. O STF, ao julgar uma ação da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) que pedia a declaração de constitucionalidade da determinação do CNJ, resolveu estender a proibição a todos os níveis da administração pública. A reação dos juízes foi abortada pela súmula. Não existe outra opção para os magistrados ou para os integrantes do Legislativo a não ser obedecer a decisão do STF. Para os executivos, o recurso usado, de "promover" parentes a cargos políticos, deve merecer a atenção da sociedade, para que a exceção não se torne a regra.

Não que se deva abolir os parentes do serviço público. Eles são tão cidadãos como os não-parentes e por isso devem atender às mesmas normas legais a que está sujeita a população que não está na órbita da influência dos políticos e dos magistrados. Segundo a Constituição, os cargos públicos são ocupados preferencialmente por concursados. Esse é o meio correto de ingresso no funcionalismo. Os cargos de confiança devem ser restritos. Os eleitos devem fazer uso de um corpo funcional profissional, com ingresso na carreira pelas vias institucionais. Isso agregará competência técnica ao funcionalismo.