Título: Sem lei complementar, municípios podem ser extintos, diz Mendes
Autor: Basile, Juliano
Fonte: Valor Econômico, 11/09/2008, Política, p. A9

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, alertou que, se o Congresso não aprovar lei complementar sobre a criação de municípios, vários serão extintos em maio de 2009. Ele foi abordado por jornalistas para comentar a declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), de que a Casa não terá condições de aprovar a lei até o prazo fixado pelo Supremo: abril de 2009. "Se nada for feito, o problema está solucionado: os municípios desaparecem", comentou pragmático o presidente do STF.

Em maio de 2007, o STF deu prazo de 24 meses para o Congresso regulamentar a criação de novos municípios. A decisão foi tomada no julgamento de ação do PT pedindo a extinção do município de Luís Eduardo Magalhães, no interior da Bahia. O STF concluiu que houve uma inconstitucionalidade grave na criação daquele município: ele foi aprovado por lei estadual. De acordo com a Emenda Constitucional nº 15, a criação dos municípios deve ser regulamentada por lei complementar a ser aprovada pelo Congresso. A emenda é de 1996, mas, até hoje, a lei complementar não foi votada pelo Congresso. O Supremo reclamou da demora dos parlamentares e, na falta de aprovação da lei, fixou um prazo de 18 meses para a aprovação e de seis meses adicionais para os municípios se adequarem às novas regras.

Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, 57 municípios foram criados por leis estaduais e estão passíveis de extinção. O STF já alertou para a necessidade de aprovação de lei federal em ações que envolvem a criação de 41 municípios.

O mais grave é que esses municípios estão, hoje, em plena campanha eleitoral. O prefeito eleito em outubro pode ficar sem prefeitura, a partir de maio, se nada for feito pelo Congresso. Os municípios serão transformados em distritos e perderão as verbas que recebem da União através do Fundo de Participação dos Municípios. Os números do FPM variam entre as prefeituras, mas a média é de R$ 500 mil mensais para cidades de 30 mil habitantes.

Chinaglia reclamou que não recebeu o ofício do STF alertando para a necessidade de aprovação de lei complementar. O STF encaminhou o ofício para o presidente do Congresso, na época, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que, envolvido em denúncias, deixou o cargo, hoje, ocupado por Garibaldi Alves (PMDB-RN). Mendes disse que o problema dos ofícios ocorreu devido a uma "desinteligência da burocracia". Mas, enfatizou que, "sem a lei, os municípios serão extintos".

A decisão do STF de cobrar a aprovação de lei do Congresso foi tomada dentro de um novo movimento em voga na Corte de cobrar do Legislativo a adoção de medidas para fazer cumprir direitos previstos na Constituição. Foi nessa linha que o tribunal, na falta de lei sobre a greve de servidores públicos, decidiu aplicar a eles as regras de paralisação do setor privado. Outra inovação, no julgamento dos municípios, foi a técnica de modulação da decisão pela qual o STF fixa prazos para o Congresso atender a demandas previstas na Constituição. "Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses, para que as leis estaduais que criam ou alteram limites territoriais e municípios, continuem em vigor, até que a lei complementar federal seja promulgada", justificou Gilmar Mendes, durante o julgamento de maio de 2007.