Título: CCJ aprova regras para quebra de sigilo telefônico
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 11/09/2008, Política, p. A9

Um dia após o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) negociar com o Ministério da Justiça modificações no texto original, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto de lei, de autoria do pemedebista, disciplinando a quebra de sigilo telefônico para fins de investigação criminal. A proposta será enviada diretamente à Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.

Como resultado das negociações com o governo, Jarbas apresentou duas emendas, aprovadas pela CCJ. Uma delas proíbe a comercialização de equipamentos destinados à interceptação, escuta, gravação e decodificação das comunicações telefônicas, inclusive de programas de informática, e aparelhos de varredura, exceto casos que serão previstos em regulamentação.

Na justificativa, Jarbas diz que hoje esses equipamentos podem ser comprados até pelo correio. " Hoje, não temos a menor idéia da quantidade e das especificações técnicas desses equipamentos, como também informações sobre os respectivos proprietários. Damos, portanto, um primeiro passo no sentido de aprimorar os controles públicos sobre o referido ramo comercial. "

Outra emenda fruto do acordo com o governo torna crime a oferta de serviço privado de interceptação telefônica ou telemática, punido com reclusão de um a três anos e multa. E utilizar, para obter vantagem indevida, constranger ou ameaçar alguém, informação obtida por meio de escuta poderá ser punido com reclusão de dois a quatro anos e multa.

O projeto de Jarbas não permite a quebra do sigilo telefônico na investigação de crimes de " menor potencial ofensivo " , definidos em lei. A escuta telefônica sem autorização legal, hoje punida com reclusão de dois a quatro anos e multa, passa a ter pena maior - de dois a cinco anos de reclusão (que pode chegar a sete anos e meio se o crime for praticado por funcionário público) e multa. Dar informação falsa para induzir juiz a erro será punido com reclusão de um a três anos e multa.

O tempo de duração da interceptação telefônica é fixado em 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, até o máximo de 360 dias. O prazo só poderá deixar de ser cumprido em caso de " crime permanente " , como o praticado por organização criminosa. Cada prorrogação exige nova autorização judicial. A fixação dessa prazo causou polêmica. Os senadores Marconi Perillo (PSDB-GO) e Francisco Dornelles (PP-RJ) defenderam a redução por considerarem um ano um " exagero " . Foram derrotados.

O pedido de quebra de sigilo terá que ser feito ao juiz por escrito, mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, ouvido o MP. O pedido poderá ser verbal se houver risco de vida para alguém ou se o investigado tiver trocado de telefone no meio da investigação. Do pedido, devem constar informações detalhadas sobre o crime e o nome da autoridade responsável.

Com a nova lei, o Ministério Público passa a acompanhar todo o processo, inclusive a execução das operações técnicas necessárias à quebra do sigilo. A operadora de serviços de telecomunicações deverá oferecer gratuitamente os serviços necessários à quebra do sigilo. E terá de informar ao juiz o nome do profissional encarregado.

" O governo precisa ter na Câmara o mesmo empenho que teve aqui no Senado - onde negociou para fundir o meu texto com o dele -, para que o projeto seja aprovado lá rapidamente e do jeito que está, porque, se houver mudanças, ele volta ao Senado " , afirmou Jarbas. O pernambucano é dissidente do PMDB e é aliado da oposição no Senado.O relator foi Demóstenes Torres (DEM-GO). Como ele estava ausente, o relator ontem foi Tasso Jereissati (PSDB-CE).