Título: Senado aprova projeto de lei para consórcios e amplia o uso do FGTS
Autor: Ulhôa, Raquel
Fonte: Valor Econômico, 12/09/2008, Finanças, p. C2

Projeto de lei disciplinando a atividade de consórcio no país foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira e vai à sanção presidencial para se tornar lei. Uma novidade dessa "Lei dos Consórcios" é a possibilidade de o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ser usado para pagar parte das prestações de consórcio para aquisição de imóvel residencial. O projeto confirma a utilização do FGTS para oferta de lance ou complemento do valor do crédito para pagar o preço do imóvel.

A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) destaca a possibilidade, incluída na futura lei, de utilização da carta de crédito para quitar financiamento, norma não prevista hoje pelo Banco Central. Isso, segundo a Abac, vai beneficiar os mutuários que transferirem o financiamento de imóvel para o consórcio. "A contemplação da cota poderá ser utilizada para liqüidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente porque no sistema de consórcios eles inexistem", diz nota divulgada no site da Abac.

Outra novidade ressaltada pela Abac é a permissão para que os consorciados excluídos tenham acesso mais rapidamente aos recursos aos quais têm direito, relativos às parcelas já pagas. Quem tiver pago cinco ou mais parcelas e deixar o grupo terá direito a devolução participando do sorteio das assembléias mensais, junto com os participantes ativos. Sendo sorteado, receberá a devolução a que tem direito.

"Trata-se de colocar em pé de igualdade os consorciados excluídos e os ativos, respeitando-se a proporção das parcelas pagas pelos primeiros. Essas medida contribuirá, sem dúvida, para a dispersão do receio que muitos ainda nutrem em relação ao consórcio, na medida em que, hoje, o excluído é obrigado a aguardar o encerramento do grupo para readquirir os valores pagos", disse o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Apenas o consorciado que pagar até quatro parcelas é que terá de esperar o encerramento do grupo para ser reembolsado. Segundo o presidente da Abac, Rodolfo Montosa, "é uma forma criativa e justa para a solução do conflito de interesses entre os consorciados adimplentes e os excluídos, sem afetar a saúde financeira do grupo consorcial".

O projeto original, de autoria do ex-senador e hoje deputado federal Aelton de Freitas (PR-MG), é de 2003. Tramitou por comissões do Senado (Constituição e Justiça e Assuntos Econômicos) e na Câmara passou pela análise de uma comissão especial. A futura lei vai criar um marco regulatório do setor, preenchendo uma lacuna jurídica, já que hoje não há legislação específica para a atividade de consórcios.

A nova lei confere ao Banco Central a responsabilidade pela normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades do sistema de consórcios. Prevê punição para quem atuar como administradora ou oferecer plano de consórcio sem prévia autorização do Banco Central - multa de até 100% do total de valores recebidos e a receber de terceiros em razão do plano ou negócio e à pena de reclusão de quatro a oito anos. Quando se tratar de empresa, a penalidade será aplicada a diretores e administradores.

O projeto fixa sanções para os casos de infrações à futura lei por parte de administradoras de consórcios. São elas: advertência, suspensão do cargo, inabilitação por prazo determinado para cargos em administradora ou instituição financeira, regime especial de fiscalização, multas (100% do valor recebido ou a receber ou de R$ 500 mil elevada ao dobro, quando reincidente), suspensão por até dois anos de novas operações e cassação de autorização.

Consórcio é definido como "reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento". Grupo de consórcio, que é "uma socidade não personificada constituída por consorciados" para os mesmos fins, será representado por sua administradora. O grupo é autônomo e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da administradora.