Título: BC acaba com rotação de empresas e adota a de sócios
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 12/09/2008, Investimentos, p. D6

Os bancos e as demais instituições supervisionadas pelo Banco Central foram dispensados, ontem, da obrigação de substituir periodicamente a empresa responsável por fazer auditoria independente em suas demonstrações contábeis. No lugar do rodízio de firma, passa a valer o rodízio de sócio. A empresa contratada pela instituição poderá permanecer por tempo indeterminado desde que troque periodicamente o responsável técnico (diretor) e todos os que exerçam funções de gerência na equipe encarregada dos trabalhos.

A decisão foi tomada ontem pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária, por proposta do BC, e vale também para auditorias em câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação. O período máximo sem substituição não mudou. As equipes poderão ser as mesmas, sem qualquer alteração, por, no máximo, cinco anos. Após analisar cinco balanços anuais, o grupo de auditores terá que ser parcialmente renovado.

Uma vez afastados de uma instituição por força do rodízio obrigatório, esses auditores com função de direção ou gerência terão que esperar pelo menos três anos para voltar para a mesma instituição financeira. Esse período mínimo para retorno também é o mesmo que já valia quando o critério de rodízio era o de firma.

A primeira substituição obrigatória com base no novo critério (de gente e não de firma) terá que ser exigida pela instituição contratante na medida em que for completado o ciclo de cinco anos. Por exemplo: os bancos que tiveram que contratar nova firma para fazer auditoria das demonstrações de 2007 poderão deixar com a mesma equipe os próximos quatro balanços anuais (2008 a 2011).

A resolução aprovada ontem revoga, entre outras, a de número 3.198, de outubro de 2007, que havia suspendido o rodízio obrigatório especificamente para as demonstrações relativas ao exercício deste ano. Na prática, porém, a suspensão foi mantida porque a nova norma também tira as demonstrações de 2008 do rodízio de sócios.

As equipes que atingiram o limite de cinco anos ao analisar o balanço de 2007, no início deste ano, poderão, portanto, analisar também o de 2008, no início de 2009, sem mudar de responsável técnico nem substituir outras pessoas com alguma função de comando. A mudança só será obrigatória, nesses casos, em relação às demonstrações de 2009, cujas auditorias serão feitas no início de 2010.

O tratamento diferenciado para o exercício de 2008 foi mantido para não comprometer o processo de adaptação das instituições financeiras aos novos dispositivos da Lei das Sociedades por Ações, introduzidos pela Lei nº 11.638, de dezembro de 2007.

Sérgio Odilon dos Anjos, chefe adjunto do Departamento de Normas do BC, avalia que a mudança do critério de rodízio tende a reduzir os custos de contratação de auditorias externas. Como parte das equipes antigas não serão renovadas e como os responsáveis técnicos, por serem sócios, poderão trocar informações sobre as peculiaridades do funcionamento de cada cliente, os bancos terão que mobilizar menos gente ou gastarão menos tempo para atender as equipe de auditoria por ocasião dos rodízios. Além disso, as próprias auditorias precisarão investir menor hora/homem em cada trabalho, podendo cobrar menos.

Sérgio dos Anjos ressalta que, ao fazer a proposta ao CMN, o BC considerou também a convergência das normas brasileiras para o padrão internacional. Ainda assim, o Brasil continua mais conservador, pois a International Federation of Accountants (Ifac) aceita um período máximo maior, de sete anos, sem substituição. A norma internacional também não exige troca de todos as pessoas com função de comando, só do responsável técnico.

Na avaliação do BC, a mudança anunciada ontem reduz custos sem comprometer a qualidade nem a transparência das auditorias.