Título: Disputa sofreu vaivém de decisões
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 17/09/2008, Legislação, p. E1

As discussões sobre o crédito-prêmio IPI foram retomadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2004, a partir do julgamento da ação envolvendo a União e uma empresa do Rio Grande do Sul. Até aquele momento, todos os recursos da União eram negados porque os ministros do tribunal entendiam que a questão já estava consolidada em favor dos contribuintes - ou seja, pela validade contínua do benefício fiscal. Mas a primeira turma do STJ aceitou julgar um recurso sobre tema, levando em consideração novos argumentos da Fazenda, após um trabalho de "convencimento" realizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo qual foram distribuídos memoriais aos ministros da corte responsáveis pelo julgamento de temas tributários.

A Fazenda, com inúmeros argumentos, defendeu que o crédito-prêmio IPI teria sido extinto em 1983, como previsto no Decreto-lei nº 1.658, de 1979. Além disso, argumentava que o Brasil firmou dois acordos internacionais pelo qual se comprometia a não oferecer subsídios diretos às exportações. Em novembro de 2005, o STJ acatou o entendimento da Fazenda e passou a considerar que o benefício havia sido extinto em 1983, rompendo uma jurisprudência pacificada desde a década de 1990. No entanto, quatro meses depois, o tribunal mudou de entendimento novamente. A primeira seção da corte - formada pela primeira e segunda turmas, alterou o entendimento do tribunal. A corte reduziu a vitória da Fazenda, estabelecendo que o crédito foi extinto, na verdade, em 1990, devido a uma regra de transição da Constituição de 1988. O tema foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que o considerou de repercussão geral. Ainda não há previsão de julgamento da questão. (ZB)