Título: Empresas propõem ao governo acordo sobre crédito-prêmio IPI
Autor: Baeta, Zínia
Fonte: Valor Econômico, 17/09/2008, Legislação, p. E1

Apesar de o governo já ter elaborado, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e estar analisando um anteprojeto de lei que cria uma espécie de Refis para as dívidas relativas às disputas que envolvem o crédito-prêmio IPI e a chamada alíquota zero do IPI, empresários do país, representados pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), trabalham desde o ano passado em uma proposta alternativa para apaziguar a disputa bilionária em torno do benefício fiscal que se arrasta desde 2004 no Poder Judiciário.

Com uma sugestão de medida provisória (MP) com 22 artigos, já finalizada e encaminhada ao Ministério da Fazenda, a qual o Valor teve acesso, a entidade propõe um amplo acordo pelo qual o governo reconheceria a existência do crédito-prêmio IPI até 2002 e admitiria o uso desses créditos para o pagamento de débitos relacionados a dívidas das empresas relacionadas à alíquota zero de IPI - disputa perdida pelos contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF) - e para parcelamentos em curso. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de emissão de certificados de crédito fiscal (CCF) que poderiam ser negociados com terceiros, resgatados após um período de carência ou oferecidos como garantia para bancos, por exemplo, por meio da futura lei.

Em troca, as empresas abririam mão de qualquer tipo de discussão sobre o crédito-prêmio IPI após o dia 31 de dezembro de 2002. O que, na prática, resultaria no reconhecimento de sua extinção naquele ano. A medida proposta seria uma espécie de "acordão", nos moldes do que já foi feito em 2001 entre o governo e os trabalhadores para pagar as diferenças de correção do saldo do FGTS provocadas por planos econômicos do fim da década de 80 e início da década de 90.

O diretor do departamento de relações internacionais e comércio exterior da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca, afirma que desde o ano passado a entidade realiza reuniões praticamente todos os meses com representantes da Fazenda, e que a negociação estaria em fase final. Para ele, independentemente do resultado do julgamento sobre o crédito-prêmio IPI no Supremo, um acordo seria uma boa saída tanto para as empresas quanto para o fisco. "O governo eliminaria dois esqueletos (crédito-prêmio e alíquota zero) de uma única vez. Não haveria risco econômico para as empresas e nem fiscal para o governo", diz.

Segundo ele, as empresas assegurariam o recebimento dos créditos, o que, em sua análise, seria algo difícil de se realizar mesmo com uma vitória dos contribuintes no Supremo. O redator da proposta e mediador entre governo e empresários, o professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Torres, acrescenta que para o governo o interessante seria o fato de as discussões passarem a centrar-se no universo de contribuintes que possuem litígios até 2002. As discussões posteriores deixariam de existir. Ele afirma que a versão final da sugestão foi entregue ao governo para análise.

De acordo com Torres, a proposta abarcaria apenas as situações de litígio, ou seja, as ações judiciais ou processos administrativos. Pela proposta de medida provisória, as empresas terão que comprovar à Fazenda que efetivamente exportaram no período pretendido e que, portanto, fariam jus ao crédito. O crédito declarado pelo contribuinte poderá ser usado para compensar débitos da discussão sobre a alíquota zero do IPI ou para o pagamento de parcelamentos em curso. Nesse caso, para utilizar os créditos, o contribuinte deverá pagar antecipadamente 20% do valor do débito parcelado ao fisco. Segundo o professor, a Fazenda terá cinco anos para examinar a documentação comprobatória apresentada pela empresa.

O saldo remanescente do crédito poderá ser revertido nos chamados certificados de créditos fiscais (CCFs), que poderão ser negociados com terceiros, resgatados após cinco anos de sua emissão - em cinco parcelas anuais e iguais - ou ainda oferecidos como garantia em operações de financiamento com bancos públicos ou privados. Os CCFs, pela proposta, estão sujeitos ao pagamento de uma alíquota de 15% de Imposto de Renda e serão corrigidos pela Selic. Uma outra proposta da medida provisória é a fixação em 15% do valor da alíquota do crédito-prêmio IPI.

Segundo Heleno Torres, a sugestão do anteprojeto de medida provisória é a que as empresas que possuírem débitos do crédito-prêmio após o período de 2002 terão que devolver o crédito ao fisco. Elas poderão compensá-los com créditos do próprio crédito-prêmio ou parcelar o pagamento em até 120 meses. Se o pagamento for à vista, haveria a redução total de multas e juros.

Procurada pelo Valor, a PGFN não comentou o tema. Já o Ministério da Fazenda não retornou o pedido de entrevista até o fechamento desta edição.