Título: Alíquota sobre trigo leva Paraná e Minas ao STF
Autor: Ivana Moreira
Fonte: Valor Econômico, 23/02/2005, Brasil, p. A3

Paraná e Minas Gerais têm prazo até sexta-feira para prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação da farinha de trigo nos respectivos Estados. A polêmica foi aberta pelo governo do Paraná que impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra decreto mineiro que dá benefícios fiscais para as operações internas da farinha de trigo e a decisão do Estado de taxar o produto paranaense. Minas Gerais cobra 5% adicionais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na farinha produzida no Paraná, onde o produto é tributado em 7%. Na ação encaminha ao Supremo Tribunal Federal , o governador paranaense Roberto Requião (PMDB) alega que o decreto editado por Minas causou uma "crise sem precedentes" para os produtores do Estado, que são responsáveis por 60% de todo o trigo colhido no país. Em defesa do governo de Minas, o secretário estadual da Fazenda, Fuad Noman, argumenta que a decisão é só uma reação contra medida adotada anteriormente pelo Paraná. Uma legislação paranaense aprovada em 2001 reduziu a alíquota da farinha para 7% nas operações interestaduais. Segundo a explicação do secretário mineiro, ao cobrar 5% sobre o farinha comprada do Paraná, o governo de Minas só está restabelecendo a alíquota de 12% estabelecida pela Constituição. "O que Minas Gerais fez foi exigir que as empresas que comprassem produto oriundo de outro Estado, complementassem o pagamento de 12% que é devido pela lei", afirmou Fuad Noman. Uma legislação federal determina que a alíquota seja de 12% nas comercializações entre os Estados mais desenvolvidos: Minas, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Item da cesta básica, a farinha de trigo tem alíquota de 7% nas vendas dentro do próprio Estado e também nas vendas para outros Estados que não os mais desenvolvidos. "Esse percentual (de 7% nas vendas internas) faz parte de um convênio assinado com o Conselho de Política Fazendária (Confaz) em 1994", disse o secretário de Minas Gerais. "Há onze anos cobramos essa alíquota e não sei porque discutir ela agora", argumentou. A complementação da alíquota cobrada pelo governo mineiro não incide apenas sobre a farinha comprada do Paraná, mas também é aplicada sobre o produto comprado de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Os dois Estados também têm legislações em vigor que reduzem o ICMS da farinha de trigo para 5% e 4%, respectivamente, segundo informações do governo de Minas Gerais. Segundo Fuad Noman, o âmbito correto para a discussão entre Minas Gerais e os Estados do Sul seria o Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os Estados brasileiros, e não o Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da matéria no tribunal é o ministro Joaquim Barbosa.