Título: Por uma legislação ambiental sustentável :: Cesário Ramalho da Silva
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 22/09/2008, Opinião, p. A12

O governo federal errou ao editar, sem consultar previamente as partes envolvidas, o decreto 6.514, que determinou sanções pesadíssimas às infrações ambientais. Relacionamento com os públicos estratégicos é um pressuposto mínimo no mundo de hoje, que setores governamentais não entendem ou fingem não entender.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, agiu sabiamente ao tomar a iniciativa de apagar o incêndio e abrir diálogo. O ministro vem surpreendendo por estabelecer canais de comunicação com o setor produtivo rural e pela disposição em legalizar as propriedades do ponto de vista ambiental. Com a criação de um grupo de trabalho, compreendeu que o decreto precisa ser revisto. Da forma como estava, o decreto criminalizava o produtor rural e impunha multas expropriatórias. Era um equívoco imenso.

É preciso deixar claro que o produtor é o principal interessado no meio ambiente preservado, pois do equilíbrio dos recursos naturais é que depende sua atividade e sobrevivência. Não por outra razão é que o produtor tem, por natureza, cumprido sua responsabilidade ambiental, sendo o principal agente e patrocinador do conservacionismo e da manutenção dos recursos naturais.

É imperativo de sobrevivência para a atividade rural a proteção das nascentes, o cuidado com o assoreamento dos rios, a conservação do solo, a manutenção da biodiversidade e o equilíbrio da natureza. Mais do que todos, o produtor é o responsável pela absorção da poluição causada nas cidades e também pela manutenção dos recursos hídricos que as abastecem. Sendo assim, nas questões ambientais, o produtor não pode pagar a conta sozinho.

A questão da averbação da Reserva Legal, em prazos inexeqüíveis, diga-se de passagem, é nítido exemplo de como o governo ainda age com preconceito em relação ao produtor. O Estado exigir recomposição da Reserva Legal é passar atestado de culpa. Quando a figura da Reserva Legal foi instituída no Código Florestal Brasileiro, a maioria das propriedades rurais não tinha mais os percentuais de mata nativa exigidos, de acordo com o bioma a que pertencem. Essas áreas haviam sido utilizadas para produção, segundo o que pregavam legislações anteriores, que legitimavam o corte.

Em sua redação original, o decreto desencadearia graves conseqüências à sustentabilidade das atividades econômicas. Determinava a supressão de enorme contingente de área hoje produtiva, com reflexos negativos sobre a economia nacional. Por isso, o setor produtivo rural elaborou documento, entregue ao ministro Minc, em que dizia que "não se pode parar de produzir em áreas cultivadas há décadas, sem justificativa técnica e/ou risco ecológico provável, sob o mero pretexto de se cumprir dispositivos legais defasados totalmente dissociados da realidade rural brasileira".

Sem alterações, o decreto reduziria em cerca de 15%, aproximadamente 35 milhões de hectares, a área de produção rural do país, que se encontra hoje próxima a 260 milhões de hectares. Isso significaria dilapidar áreas de produção de café no Espírito Santos e em Minas Gerais, de maçã em Santa Catarina, bem como as várzeas com lavouras de arroz no Rio Grande do Sul, entre outras.

Desta forma, a exigência de recomposição da Reserva Legal precisa ser muito bem debatida, o que não foi o caso do decreto, e que esperamos que seja objeto de estudo do grupo de trabalho, que vai trabalhar por mudanças no ultrapassado Código Florestal, que desde 1965 está aí e tornou-se impossível de ser cumprido.

Modificações que comecem, por exemplo, por discutir a Reserva Legal, que ao nosso ver não têm base técnico-científica, nem amparo da realidade. Na Reserva Legal, se for o caso de recompor, é preciso dar valor financeiro e ambiental à área recomposta. É necessário pensar também em outras formas de recompor os ecossistemas.

O fato é que assim como a questão agrária brasileira, a legislação ambiental ainda é enraizada de ideologia, anacronismo. Uma legislação ambiental justa e eficiente tem que contemplar as particularidades de cada região do país. Deve ser segmentada conforme as particularidades de cada bioma (Amazônia, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pantanal e Pampa). Para isso, é imprescindível o zoneamento agrícola.

Conservar não passa necessariamente por deixar a mata intocável. Aliás, por falar em biodiversidade é fundamental pesquisar, explorar sustentavelmente as riquezas, que, por ventura possam existir.

Na Amazônia, onde vivem cerca de 25 milhões de pessoas, é preciso criar políticas de desenvolvimento sustentável distintas para a Amazônia Legal, uma convenção de território político que contempla até centros urbanos, e para o bioma Amazônico, este sim que envolve a floresta.

O governo federal tem que assumir uma política de Estado para a região, funcionando como um agente fiscalizador, indutor e gestor das políticas de desenvolvimento sustentável. Mas nada disso terá efeito se a floresta não tiver situação fundiária regularizada.

É preciso identificar de quem são as terras da região (públicas, privadas e indígenas). O instrumento do georreferenciamento não vem atendendo a este objetivo. É necessário que para as terras públicas, unidades de conservação, sejam criados modelos de desenvolvimento econômico sustentável em parceria com a iniciativa privada.

Para as privadas, a exigência passa por verificar a quem pertence a terra, se os títulos de propriedade são verídicos e, caso contrário, passar para a mão do Estado. Na questão indígena, é necessário criar um instrumento jurídico isento que defina que áreas têm base para serem reservas indígenas e quais não, com objetivo de evitar a homologação de demarcações de terras indígenas sobre as de legítimo domínio privado.

Idéias não faltam. O que falta é diálogo, que efetivamente tenha como objetivo conciliar produção com proteção ao meio ambiente. A Sociedade Rural Brasileira (SRB) está de portas abertas a quem quiser se juntar à esta jornada.

Cesário Ramalho da Silva é presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB).