Título: Municípios ainda definem normas para tributo
Autor: Ignacio, Laura
Fonte: Valor Econômico, 22/09/2008, Legislação & Tributos, p. E1

A incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos cartórios foi instituída com a entrada em vigor da Lei Complementar nº116, em 2003, mas a disputa judicial em relação ao tema afastou muitas prefeituras de uma definição sobre a cobrança. Agora, com a questão determinada, muitos municípios estão se preparando para cobrar o tributo. A prefeitura de Batatais, interior de São Paulo, é uma delas. O município ainda estuda a base de cálculo a ser adotada. O projeto de lei instituindo a cobrança deverá ser enviado à Câmara Municipal logo após as eleições.

O secretário de Justiça e Cidadania do município de Batatais, Ariosvaldo Mariano Gera, afirma que o município ainda examina qual a base de cálculo será adotada. "Estamos em fase de estudo. Nossa tendência é a cobrança pelo faturamento porque a lei federal fala em valor do serviço, mas sem a parte que vai para o Estado", afirma.

Em municípios que já definiram como será feita a cobrança, projetos de lei prevendo o parcelamento de dívidas contraídas durante as discussões judiciais estão sendo enviados às câmaras municipais. É o caso de Fortaleza, capital do Ceará. O secretário de finanças do município, Alexandre Cialdini, afirma que na cidade o cálculo do imposto deve ser feito com base na receita dos cartórios, extraindo as receitas que não são privativas dos cartórios como, por exemplo, a taxa para o fundo de manutenção e reaparelhamento do tribunal de Justiça do Estado, hoje de 0,5% da receita líquida.

Cialdini afirma que, para ajudar os inadimplentes em consequência da insegurança jurídica, a prefeitura elaborou um projeto de lei que possibilitará o parcelamento da dívida ativa dos cartórios da cidade em até 50 vezes. Na quinta-feira, o projeto foi aprovado em primeiro turno mas, como foram incluídas algumas emendas, a proposta passará por uma segunda votação nesta semana. De acordo com o PL, poderá ser parcelada a dívida inscrita entre abril 2004 e dezembro de 2007. O pagamento à vista prevê desconto de 100% da multa e juros e 50% da correção monetária.

Já em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, segundo Zulmir Breda, secretário-adjunto da Fazenda do município, os cartórios recolhem normalmente o imposto antes mesmo da decisão do Supremo sobre a constitucionalidade do ISS para o segmento. No município, o cálculo do imposto é realizado a partir do total de emolumentos, incluídas as taxas do Estado.

A polêmica sobre como os municípios devem cobrar o tributo é uma nova demanda para os escritórios de advocacia que são contratados por pequenas prefeituras, sem grandes departamentos jurídicos. Com as eleições municipais no próximo mês, a demanda pode abrir ainda um novo nicho de mercado.

O advogado Cássio Telles Ferreira Netto, que presta serviço de assessoria e consultoria para mais de 15 prefeituras do interior de São Paulo, acredita que a cobrança do ISS de cartórios deve começar a movimentar as prefeituras apenas no ano que vem. "Esse ano, as prefeituras estão mais focadas em fechar as contas", afirma o advogado. (LI)