Título: Justiça condena empregados que entram com ações de má-fé
Autor: Queiroga, Andrezza
Fonte: Gazeta Mercantil, 24/09/2008, Direito Corporativo, p. A10

São Paulo, 24 de Setembro de 2008 - O perfil protecionista da Justiça Trabalhista tem sido usado, muitas vezes, como ferramenta para trabalhadores requererem direitos que não lhe cabem. A afirmação foi feita por alguns empresários e advogados que tiveram de atuar em ações onde os empregadores eram acusados de deixarem de pagar verbas rescisórias e outros direitos. Por causa de processos desta natureza, os empresários são obrigados a se precaverem de possíveis ações trabalhistas e, caso sejam acionados, comprovarem a litigância de má-fé. "Uma docu-mentação atualizada, com recibos, cartões de ponto e seguindo a legislação trabalhista pode isentar o empresário de arcar com verbas que não lhe cabem", alerta Guilherme Gantus, sócio do Gantus Advogados. O advogado afirma, ainda, que hoje já é comum haver demandas com pedidos "exagerados" e "alegações inverídicas", que têm causado uma postura mais rigorosa da Justiça do Trabalho, "pois já enxergamos punições mais rigorosas contra o trabalhador que não agiu com boa-fé, com multas e outras imputações", explica. De acordo com Renato Opice Blum, do Opice Blum Advogados, o empresário deve ter uma atitude preventiva, com regulamentos internos que deixem claro quais são as normas para usar as ferramentas tecnológicas da empresa e quais as penalidades para o trabalhador que agir com má-fé. "É dever do empresário acompanhar e zelar pelos seus arquivos, definir o que é e o que não é sigiloso, porque inclusive o que for impresso pelo empregado dentro da empresa é de responsabilidade do empregador", afirma. O advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, do Monteiro, Dotto, Monteiro Advogados Associados, ressalta, também, a importância de manter um competente departamento jurídico e recursos humanos. Tecnologia Segundo Renato Opice Blum, apesar de a Justiça trabalhista, tradicionalmente, defender os interesses do empregado, há uma tendência de as decisões serem favoráveis ao empregador quando tratarem de questões tecnológicas como, por exemplo, o uso do e-mail corporativo. Ele explica que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já entende que é dever do empresário zelar e monitorar a ferramenta que é de sua propriedade como as mensagens eletrônicas. Prova disso é que há casos em que trabalhadores colocavam despertador para, de casa, acessarem o e-mail da empresa para terem como prova em uma ação, que estavam trabalhando em determinados horários que não estavam previstos na jornada. "Nessas hipóteses a Justiça do Trabalho também já entende que a simples mensagem eletrônica não comprova a hora extra", explica. Carlos Augusto Monteiro diz que, além de o empregador fiscalizar os meios eletrônicos, ele deve se adiantar ao perceber uma atitude ilícita do trabalhador "reunindo as provas e o demitindo por justa causa". Ações idênticasPor outro lado, empresários alegam que, mesmo tomando as devidas precauções, são surpreendidos com "verdadeiras quadrilhas" que "com uma coordenação em diversos estados acabam movendo e ganhando ações idênticas, com os mesmos pedidos, alegações e, até, as mesmas testemunhas", afirmam. Segundo eles, neste caso, é necessário aproximar o Judiciário da empresa, para que seja conhecida a relação de empregado e empregador "porque o juiz acaba condenando o dono do negócio por supor que, em função de haver muitas ações, ele não age corretamente com os funcionários". (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Andrezza Queiroga)