Título: Lei Kandir dá mais R$ 3,250 bilhões a governos estaduais
Autor: Monteiro, Viviane
Fonte: Gazeta Mercantil, 08/10/2008, Nacional, p. A6
Brasília, 8 de Outubro de 2008 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem uma lei que autoriza a União a destinar R$ 3,25 bilhões a estados e municípios e ao distrito federal. O objetivo é fomentar as exportações. A lei nº 11.793, de 06 de outubro de 2008, aprovada pelo Congresso, foi publicada ontem no Diário Oficial da União e já entrou em vigor a partir de ontem. Na prática, os recursos são resgates de débitos da União com estados e municípios no âmbito da Lei Kandir, segundo informações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O montante representa um adicional no orçamento da União (da Lei Kandir) deste ano, de R$ 3,9 bilhões. Segundo a Câmara dos Deputados, o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para este ano, no entanto, eleva o montante para R$ 5,2 bilhões. Entretanto, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, disse que o governo não pretende elevar os recursos destinados aos estados como compensação às exportações, pela Lei Kandir. A proposta orçamentária para 2009 encaminhada ao Congresso Nacional prevê uma transferência de R$ 3,9 bilhões para o próximo ano. O mesmo valor da proposta orçamentária de 2008. Para o ministro do Planejamento, as unidades da federação vêm obtendo ganhos expressivos de receita e, por esse motivo, não há razão para aumento da compensação. Ontem ele participou de audiência na Comissão Mista de Orçamento, da Câmara dos Deputados. Incentivos fiscais Com o adicional de R$ 3,25 bilhões resgatados para este ano, os estados e municípios terão mais recursos para conceder incentivos fiscais aos exportadores locais irrigando o sistema exportador diante da crise financeira internacional e piorar o quadro da balança comercial do Brasil. De janeiro a setembro deste ano, o saldo comercial caiu 36,5%, para US$ 19,6 bilhões. A lei Kandir isenta os produtos e serviços destinados à exportação do tributo ICMS. Pelo que consta do documento publicado no Diário Oficial, a transferência dos recursos será feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda. As regras da lei ainda não foram definidas e serão detalhadas pelo ministério dentro de 30 dias. "O ente federado que não enviar as informações poderá perder o direito ao recebimento", descreve o texto, assinado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. O montante será repassado em duas parcelas. A primeira no valor de R$ 1,950 bilhão e a outra, em R$ 1,3 bilhão. O texto propõe que as parcelas dos recursos serão entregues até o décimo dia útil de cada mês. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 6)(Viviane Monteiro)