Título: Brasil abre seu 3º- processo de salvaguarda
Autor: Santos, Gilmara
Fonte: Gazeta Mercantil, 07/10/2008, Direito Corporativo, p. A12

São Paulo, 7 de Outubro de 2008 - A pedido da indústria de CD-R e DVD-R, o governo brasileiro abriu um processo de salvaguarda (proteção temporária contra um volume grande de importações) para esse mercado. A investigação, que pode durar até um ano, começou no fim de setembro. Se o processo for confirmado, será a terceira medida de salvaguarda aplicada pelo governo brasileiro. "Até agora, só as indústrias de brinquedos e coco ralado foram beneficiadas por essa medida", conta Marcos Imamura, da Guedes & Pinheiro Consultoria Internacional . "No caso da indústria de brinquedos, a medida foi mantida por dez anos, período máximo permitido", explica a advogada Cynthia Kramer, do escritório L.O.Baptista. No caso dos CD e DVD, o pedido foi feito pela consultoria Guedes & Pinheiro, que representa a Videolar, uma das principais produtoras nacionais de CD-R e DVD-R. "A salvaguarda é permitida em casos de dificuldades enfrentadas pela indústria nacional frente a um surto de crescimento das importações do produto, neste caso, vindo principalmente da Ásia", explica Imamura. Ele conta que a legislação internacional permite que, nestes casos, seja imposta uma salvaguarda contra essas importações por um período determinado. E ao longo desse prazo a indústria nacional deve se reorganizar e garantir competitividade frente às importações quando retirada a salvaguarda. "A indústria local terá de investir para garantir a competitividade e o governo vai verificar se o acordo de investimento está sendo cumprido", diz o especialista. Em média, o processo da salvaguardas dura entre três e quatro anos e o prazo máximo é de dez anos. Ele comenta que no caso dos CD e DVD, a indústria asiática já teve o retorno do investimento e agora pode vender por um preço bem mais baixo que as empresas brasileiras. "No setor de tecnologia, o Brasil está muito atrasado, na Ásia, eles já têm a tecnologia blu-ray (sucessora do DVD) e, por isso, podem vender o excedente de produção por um preço muito mais baixo porque já tiveram o retorno do investimento que fizeram." No pedido de salvaguardas feito na Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a indústria local afirma que no período de julho de 2006 a junho de 2007, o mercado de CD-R ficou em aproximadamente 740 milhões de unidades e o de DVD-R em 190 milhões de unidades. A participação da indústria doméstica neste mesmo período foi de 14% em CD-R e de 30%, em DVD-R. O objetivo do processo de salvaguardas, diz Imamura, não é proibir a importação de produtos. Eles continuam a ser importados, mas o governo pode impor imposto adicional de importação ou determinar quotas de volume importados. Proteção à indústria Para a advogada do L.O.Baptista, a indústria doméstica brasileira está mais organizada e, com isso, há um aumento no pedido de medidas de proteção à indústria doméstica. "Mais da metade dos pedidos feitos pelas indústrias locais foram aceitos pelo governo brasileiro", comenta Cynthia. "O setor privado está mais organizado. Agora temos mais medidas aplicadas porque também temos mais pedidos", diz a advogada. A legislação internacional prevê a possibilidade de aplicação de três medidas de proteção à indústria local: dumping (processo contra preço predatório de importados), subsídios e salvaguardas. Os países, de um modo geral, preferem optar pelo processo de dumping. No Brasil, segundo dados do Departamento de Defesa Comercial (Decom), 91% das medidas definitivas aplicadas são de dumping; 6%, subsídios; e 3% de salvaguardas. Procurado, o MDIC informou, por meio da assessoria de imprensa, que esta investigação está em curso e que, por isso, não pode comentar o assunto. Fim do prazo Em dezembro de 2006, o governo brasileiro assinou dois decretos: o 5.556, que prevê salvaguardas contra a China para a importação de produtos têxteis; e o 5.558, que prevê salvaguardas para os demais produtos chineses. O primeiro decreto, que trata da área têxtil, vence em 31 de dezembro próximo e, até agora, ainda não foi usado. "A vigência está terminando e o decreto não foi usado nenhuma vez", diz a advogada Cynthia, do L.O.Baptista. O outro decreto, que trata de produtos gerais, vence em 2010. Procurado, o MDIC informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que o governo acompanha a evolução das importações têxteis da China e que há um sistema de cota que "eles cumprem voluntariamente". E explica que o governo já está negociando novas medidas. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Gilmara Santos)