Título: União vai devolver IR a aposentados
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 09/10/2008, Direito Corporativo, p. A8
Brasília, 9 de Outubro de 2008 - É indevida a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada. A União terá de devolver aos aposentados o que recolheu indevidamente como IR, com correção monetária, de acordo com os índices pevistos no manual aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, no ano passado. A decisão unânime da Primeira Seção (reunião das Primeira e Segunda Turmas) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi tomada, ontem, no julgamento do primeiro recurso especial repetitivo encaminhado ao colegiado, com base na recente Lei 11.672/2008, e vale para milhares de recursos idênticos sobre o mesmo assunto. Cabe ainda recurso extraordinário da Fazenda Nacional ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, determinou, em seu voto, que sejam encaminhados ofícios com o teor do julgamento a todos os TRFs e à presidência do STJ, tribunais regionais federais e à presidência do STJ para as devidas providências. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Luiz Orlando