Título: Lei da Anistia deve ser discutida no STF
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 21/10/2008, Direito Corporativo, p. A10

Brasília, 21 de Outubro de 2008 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ajuíza hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma argüição de descumprimento de preceito fundamental a fim de que a Corte decida se crimes praticados por militares e policiais no período da ditadura, como, por exemplo, o crime de tortura, estão cobertos pela Lei da Anistia (Lei 6.683/79).

De acordo com o presidente da entidade, Cezar Britto, está na hora de o Supremo resolver "essa "notória controvérsia constitucional a respeito da abrangência da aplicação da Lei da Anistia", disse ele.

- Trata-se de saber se houve ou não anistia dos agentes públicos responsáveis, entre outros crimes, como a prática de homicídio, o desaparecimento forçado, o abuso de autoridade, bem como lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra os opositores políticos ao regime militar, que vigorou entre nós antes do restabelecimento do Estado de Direito com a promulgação da vi-gente Constituição Federal de 1988 - acrescenta o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)