Título: Ibama autua Pedro Passos
Autor: Sakkis, Ariadne
Fonte: Correio Braziliense, 11/03/2011, Cidades, p. 30

O ex-deputado distrital Pedro Passos (PMDB) foi autuado, ontem, em R$ 23,7 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) por manter madeira sem licença ambiental em sua fazenda, localizada na DF-128, próximo à divisa com Planaltina de Goiás (GO). Em 2 de março, o Ibama e a Polícia Militar Ambiental (PMA) apreenderam na Fazenda Larguinha 80 metros cúbicos de angico e aroeira, resultando na maior apreensão do tipo já feita no Distrito Federal. Passos tem 20 dias para apresentar defesa contra a autuação.

De acordo com o chefe da fiscalização do órgão ambiental, Gustavo Podestá, o ex-parlamentar ainda não entregou nenhum documento. ¿Oficialmente, ele ainda não protocolou nada. Só podemos considerar a documentação para efeito de análise quando ele o fizer¿, explica. Se Passos não atender às exigências dentro do prazo ou tiver o recurso indeferido, o Ibama homologará a autuação e ele será multado. É preciso autorização do órgão federal para comprar, vender, transportar ou armazenar madeira, lenha ou carvão. Além disso, é preciso apresentar um Documento de Origem Florestal (DOF), que certifica a legalidade do material.

Cabe à Justiça determinar o destino das madeiras encontradas. Até ontem, a PMA era a fiel depositária do material, mas a responsabilidade foi repassada à Universidade de Brasília. ¿As madeiras serão levadas para uma fazenda da UnB em Vargem Bonita (próximo ao Park Way). A universidade já tem a logística de armazenamento¿, afirma o comandante da Polícia Militar Ambiental, tenente-coronel Cláudio Ribas. A retirada das toras da fazenda Larguinha começa hoje, às 9h.

No dia da apreensão, Passos alegou que as peças de aroeira e de angico já estavam no local quando ele adquiriu o terreno, em maio de 2005. No entanto, imagens de satélite mostram que, em outubro daquele ano, a clareira apontada pela Polícia Militar Ambiental estava limpa. Já em 3 de junho de 2010, o material apreendido na última quinta-feira aparecia na área. Uma foto mais antiga, datada de 2002, mostra a região totalmente arborizada.

Para se livrar da multa, o proprietário das terras precisa apresentar notas fiscais legítimas e comprovar a origem da madeira. A situação se complica para Passos já que, segundo o Ibama, a fazenda dele não tem autorização para armazenar esse tipo de produto.

Procurado pelo Correio, Passos reiterou a versão apresentada anteriormente e garantiu ter ¿documentação robusta¿ composta por notas fiscais e guias do Ibama. Ele disse que os papéis ¿serão apresentados no momento adequado e a quem de direito para que possa analisar e averiguar sua legalidade¿. ¿Estou absolutamente tranquilo, pois não comprei e não comercializo madeiras. Adquiri esse imóvel já com esse material¿, declarou.

A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente (Prodema) do Ministério Público do DF deverá abrir processo para investigar a infração ambiental. De acordo com o artigo 46 da Lei Federal nº 9.605/98, o transporte ou armazenamento ilegal de madeira pode render ao infrator a pena de até um ano de detenção. O réu pode ser beneficiado com a aplicação de punições alternativas ou até com a suspensão do processo. Mas, como Pedro Passos já responde a outras ações, são reduzidas as chances de ele ser favorecido com o benefício.