Título: Lei da anistia é criticada
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/10/2008, Direito Corporativo, p. A11

Brasília, 22 de Outubro de 2008 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf), cujo objetivo é a declaração, pela Corte, de que a Lei da Anistia (6.683/79) não beneficia os "agentes policiais e militares da repressão política", durante o regime militar, que "mataram, torturaram e violentaram sexualmente opositores políticos". Os juristas Fábio Konder Comparato e Maurício Gentil Monteiro, que assinam a petição, requerem ao STF "uma interpretação conforme à Constituição".

A OAB considera que o último dispositivo foi "redigido, intencionalmente, de forma obscura, a fim de incluir sub-repticiamente, no âmbito da anistia criminal, os agentes públicos que comandaram e executaram crimes comuns contra opositores políticos".

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Luiz Orlando Carneiro)