Título: Britto Neto: exemplo a ser seguido
Autor: Falcão, Márcio
Fonte: Gazeta Mercantil, 03/11/2008, Política, p. A8
3 de Novembro de 2008 - As mudanças nas regras sobre fidelidade partidária poderiam ser a saída para sete parlamentares "infiéis" que esperam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Todos trocaram de partido após a resolução da Justiça Eleitoral sobre o tema. Os processos, no entanto, só devem ser analisados no próximo ano, uma vez que a prioridade do Tribunal é julgar todos os casos de registro de candidatura até o prazo limite para a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos em outubro. Portanto, o prazo acaba em 18 dezembro.
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o mandato eletivo pertencia ao partido político, e não ao candidato eleito, em outubro de 2007, 16 processos de infidelidade relacionados a parlamentares que trocaram de legenda já passaram pelo TSE. Em oito casos, o tribunal negou a ação e manteve o mandato do parlamentar eleito. Até agora, só o deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) teve a perda do mandato decretada. O parlamentar deixou o DEM, alegando que a legenda mudou seu programa partidário.Um embate entre Câmara e TSE tem sido responsável pela sobrevida do mandato de Brito Neto. Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o relatório do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendando que a Mesa Diretora da Câmara só se posicione sobre a perda do mandato do deputado quando o Supremo Tribunal Federal analisar as duas ações que questionam a resolução editada pelo TSE sobre a infidelidade.
O principal argumento do relator é que a Câmara não pode cassar o mandato de Britto Neto sem que a Suprema Corte decida se é inconstitucional ou não o entendimento do TSE. Oliveira listou em seu parecer cinco pontos em que a resolução do TSE, segundo sua interpretação, fere a Constituição. O primeiro equívoco estaria em permitir que o Ministério Público possa requerer os mandatos dos infiéis. Para o relator, as atribuições do MP não podem ser determinadas pela Corte Eleitoral.
M.F.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(M.F.)