Título: Proposta de Mabel prevê limite para arrecadação
Autor: Seabra, Marcos
Fonte: Gazeta Mercantil, 31/10/2008, Política, p. A7

31 de Outubro de 2008 - O relator da reforma tributária, deputado Sandro Mabel (PR-GO), entregou na quarta-feira seu relatório à comissão especial da Câmara que discute a proposta, mas a discussão foi adiada para a próxima quarta-feira. Entre as novidades do parecer, Mabel propõe que os limites para a carga tributária sejam estabelecidos por uma lei complementar, a ser aprovada posteriormente pelo Congresso. A carga tributária federal hoje é de aproximadamente 25% do PIB. Somando-se os tributos cobrados por estados e municípios, o percentual atingiu 37,27% do PIB no primeiro semestre, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário.

Além da previsão da lei complementar, a emenda vai incluir na Constituição um dispositivo segundo o qual o governo deverá comparar a arrecadação do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-Federal) e do novo Imposto de Renda com a arrecadação do ano anterior da soma dos tributos a eles incorporados (PIS, Cofins, salário-educação e CSLL).

Caso constate excesso de arrecadação superior a 5%, o governo terá duas alternativas: fazer um corte linear das alíquotas do IVA-F ou fazer uma redução seletiva, beneficiando alguns produtos. "Se houver um crescimento de 10%, faz-se um corte de 10% em todas as alíquotas. Ou então, faz-se um corte a mais para alimentos, higiene e limpeza, bens de consumo popular, remédios. Em vez de cortar 10% em tudo, você corta, 30% nesses produtos."

Segundo ele, esse mecanismo de trava da carga tributária seria utilizado nos dois primeiros anos de vigência dos novos tributos, que é necessário para o ajuste das alíquotas. O relatório de Sandro Mabel ainda estabelece que uma lei deverá desonerar a folha de pagamento, reduzindo gradualmente a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A redução deve ser de um ponto percentual por ano, começando no segundo ano após a aprovação da reforma. Caso essa lei não seja aprovada até o final do primeiro ano após a promulgação da emenda constitucional, a redução será aplicada assim mesmo.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 7)(Redação)