Título: Pleno analisa liminar a Dantas
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 04/11/2008, Direito Corporativo, p. A10

Brasília, 4 de Novembro de 2008 - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na sessão plenária de quinta-feira, o polêmico habeas corpus cuja liminar, concedida em julho pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte - então em recesso - invalidou a decretação da prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas e de sua irmã Verônica, acusados de crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal.

Na decisão individual que suspendeu o decreto do juiz Fausto De Sanctis, da Sexta Vara Criminal de São Paulo, Gilmar Mendes manteve o mesmo argumento do despacho que anulara, na véspera, a decretação da prisão temporária dos denunciados pelo Juízo da primeira instância: falta de "fundamentos suficientes" que justificassem as prisões de Dantas, Verônica e de outros nove sócios, funcionários ou acionistas do Grupo Opportunity, "seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas".

O relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, aceitou o pedido do Ministério Público Federal de levar o julgamento do caso ao plenário, e não - como seria de praxe - à Segunda Turma do STF (O tribunal tem duas turmas, cada uma delas integrada por cinco ministros). O habeas em questão tinha sido impetrado, anteriormente, no Superior Tribunal de Justiça, contra decisão do Tribunal Regional da Terceira Região, confirmada, em caráter liminar, pelo ministro-relator do STJ. O parecer do MPF, assinado pelo sub-procurador-geral da República Wagner Gonçalves, pede que o pleno do STF não referende a revogação da prisão preventiva de Daniel Dantas, "fato que não se insere diretamente na competência dessa Suprema Corte, uma vez que, também neste caso, há supressão de instâncias e ofensa à jurisprudência dessa Corte".

Liminar cassada

Na semana passada, a Segunda Turma do STF cassou liminar em habeas corpus concedida pelo ministro Gilmar Mendes - também durante o recesso de julho - ao ex-senador e empresário Mario Calixto Filho (PMDB-RO), acusado de tráfico de influência em benefício de quadrilha especializada em importação ilegal de mercadorias de luxo. Na época, Calixto Filho estava preso há 95 dias.

A relatora do caso na Segunda Turma, ministra Ellen Gracie, discordou do entendimento de Gilmar Mendes, e decidiu aplicar a antiga Súmula 691 do STF, que impede a análise de habeas corpus contra decisão ainda liminar de ministro de outro tribunal - no caso, o STJ. Ou seja, uma situação similar a do banqueiro. No julgamento da Segunda Turma do recurso de Calixto Filho, acompanharam a relatora os ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Os ministros Eros Grau e Celso de Mello não participaram da sessão.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)