Título: Deputados retomam votação de destaques
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 04/11/2008, Política, p. A11
Brasília, 4 de Novembro de 2008 - A Câmara deve retomar hoje a votação do Projeto de Lei 3674/08 que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB) para financiar projetos estratégicos de empresas que atuam no exterior. Os deputados analisarão quatro destaques para votação em separado. Em torno de apenas um deles é possível haver acordo, pois sua votação foi adiada na semana passada para discutir a mudança proposta com técnicos do governo.
No destaque, é pedida a inclusão de emenda do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE) para restringir às ações preferenciais a incorporação ao fundo de ações de estatais federais. A principal fonte de recursos do FSB será, entretanto, o excedente do superávit primário. Outra emenda reserva 30% (até o limite de R$ 1 bilhão) dos recursos resgatados do fundo soberano para aplicação em parques produtivos de ciência e tecnologia.
Segundo o substitutivo do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), os resgates do FSB servirão para minimizar os efeitos negativos, na economia, de problemas como a falta de liquidez. Eles deverão constar da lei orçamentária anual e não poderão ser usados em despesas obrigatórias de caráter continuado.
O primeiro destaque do PSDB tem o objetivo de proibir o uso de recursos conseguidos com a emissão de títulos da dívida pública. Caso seja aprovado, somente o dinheiro vindo da arrecadação tributária e excedente ao superávit primário poderá ser alocado no fundo.
Reforma tributária
A Comissão Especial da Reforma Tributária se reúne amanhã para discutir e votar o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PP-GO). Entre as novidades do parecer, Mabel propõe que os limites para a carga tributária sejam estabelecidos por uma lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso. Além da previsão da lei complementar, a emenda vai incluir na Constituição um dispositivo segundo o qual o governo deverá comparar a arrecadação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA-Federal) e do novo Imposto de Renda com a arrecadação do ano anterior da soma dos tributos a eles incorporados (PIS, Cofins, salário-educação e CSLL).
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Redação)