Título: Crédito extraordinário não pode ser por MP
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 06/11/2008, Direito Corporativo, p. A8
Brasília, 6 de Novembro de 2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, ontem, o entendimento de que medidas provisórias editadas pelo presidente da República para liberar créditos extraordinários - ainda que já convertidas em leis pelo Congresso - são inconstitucionais, em face do dispositivo do artigo 167 da Constituição Federal, segundo o qual MPs com tal destinação só podem ser baixadas para o atendimento de despesas "imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".
A decisão foi tomada, por seis votos a quatro, no julgamento de cautelar em ação de inconstitucionalidade proposta, em março, pelo PSDB, visando à liberação de abertura de "crédito extraordinário", em favor de "diversos órgãos do Executivo", num valor global superior a R$ 1,6 bilhão. Foram votos vencidos os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Eros Grau, para os quais não cabe ao Supremo - e sim ao Executivo - o juízo de determinar o que deve ser entendido como crédito extraordinário, fora do Orçamento, para obras e providências "urgentes e relevantes", sobretudo quando as MPs já foram convertidas em leis pelo Poder Legislativo.
Outros processos
Em junho, o Supremo já havia decidido no mesmo sentido, no julgamento de outra liminar em ação ajuizada também pelo PSDB, contra a Medida Provisória 405, de dezembro do ano passado, que liberara verbas no valor de R$ 5,45 bilhões para "acerto de contas" em 20 ministérios, órgãos vinculados à presidência da República do PSDB e na Justiça Eleitoral. Naquela votação, o placar foi mais apertado: seis a cinco. Na sessão de ontem, estava ausente o ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Eros Grau e Ellen Gracie modificaram os seus votos. O primeiro passou a ser voto vencido e Ellen Gracie aderiu à corrente majoritária.
Já o ministro Celso de Mello voltou a criticar o excesso de edições de MPs editadas pelo Executivo, e deu um exemplo. Segundo ele, entre janeiro do ano passado e o dia 4 de abril deste ano, foram editadas 23 medidas de liberação de créditos extraordinários, no montante total de R$ 62,5 bilhões, o que corresponde a 10% do Orçamento de 2007.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Luiz Orlando Carneiro)