Título: Negócio da Petrobras é aprovado pelo Cade
Autor: Aliski, Ayr
Fonte: Gazeta Mercantil, 07/11/2008, Direito Corporativo, p. A10

Brasília, 7 de Novembro de 2008 - As aquisições de duas usinas termelétricas pela Petrobras foram aprovadas ontem pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Tratam-se das operações feitas com a Energisa da Usina Termelétrica Piratininga (que atualmente tem o nome de Usina Termelétrica Fernando Gasparian), em São Paulo; e da Usina Termelétrica Juiz de Fora. Os casos, analisados pelo conselheiro Olavo Chinaglia, foram aprovados sem restrições. A avaliação do conselheiro foi de que as operações gerariam pequena variação na participação de mercado de geração de energia, não causando danos a concorrência. Antes da decisão final, entretanto, a análise da operação da Piratininga em São Paulo gerou polêmica quanto à definição de mercado relevante.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, adotou como critério segregar os mercado de geração de energia de acordo com a fonte utilizada. Ou seja, fez a separação entre energia hidrelétrica, termelétrica e eólica, considerando diferenças entre cada tipo quanto à necessidade de investimentos e tempo para a entrada em operação. Dessa forma, a Seae enxerga que o mercado relevante para a Usina Termelétrica Piratininga é o de geração de energia por fonte termelétrica no âmbito geográfico do subsiste-ma Sudeste/Centro Oeste.

Os representantes da Petrobras, entretanto, defenderam que o mercado relevante deveria ser o de geração de energia elétrica em geral, sem distinguir fontes geradoras, com abrangência nacional. Essa argumentação foi acatada pelo Cade na aprovação dos dois casos. O Cade tem outras operações da Petrobras na área de geração de energia termelétrica para avaliar e julgar. Ontem, por exemplo, foi adiada a votação sobre a implantação e conseqüente exploração da Usina Termelétrica Camaçari Muricy I, no município de Camaçari (BA), na qual a Petrobras adquiriu participação que era da BR Distribuidora.

Radiologia

Também na sessão de ontem, o Cade aprovou, com restrições, a compra da Unidade Radiológica Paulista - Clínica de Diagnósticos por Imagem pela Fleury. O Conselho decidiu pela alteração da cláusula geográfica de não-concorrência, que limitava a participação dos sócios em qualquer atividade concorrente em todo o território nacional. O voto do conselheiro relator, Paulo Furquim de Azevedo, determinou que eventual futura cláusula de não-concorrência, deve limitar-se ao município de São Paulo.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Ayr Aliski)