Título: Quatro capitais receberão prefeitos reeleitos com cofres endividados
Autor: Seabra,Marcos
Fonte: Gazeta Mercantil, 11/11/2008, Política, p. A8

São Paulo, 11 de Novembro de 2008 - Pelo menos cinco dos 26 prefeitos das capitais brasileiras que tomam posse no dia 1º de janeiro vão encontrar os cofres municipais endividados. Belo Horizonte, Cuiabá, Florianópolis, Maceió e Salvador estão virtualmente falidas, se levada em conta a situação financeira de dezembro de 2007, último mês com dados completos de despesas e receitas dessas capitais informados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) como manda a legislação, entre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Levantamento realizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) - Fundação Prefeito Faria Lima - com exclusividade para a Gazeta Mercantil, indica que aquelas capitais não teriam recursos para saldar todas as suas dívidas com vencimentos no período de 12 meses posteriores às informações prestadas à STN. "A situação pode ter melhorado este ano, mas os prefeitos eleitos só vão descobrir isso quando tomarem posse", avalia o técnico em finanças públicas do Cepam, Marcos José de Castro.

Coincidentemente, os prefeitos das cinco capitais ou foram reeleitos - Cuiabá com Wilson Santos, do PSDB; Florianópolis de Dário Berger do PMDB; Maceió com Cícero Almeida (PP); e Salvador do também peemedebista João Henrique ¿ ou foi eleito com o apoio de seu antecessor, como é o caso de Márcio Lacerda, do PSB, em Belo Horizonte. O socialista saiu vitorioso nas urnas não só com o apoio do prefeito petista Fernando Pimentel, como também do governador tucano Aécio Neves (PSDB).

O estudo do Cepam levou em conta apenas os dados que indicam a situação financeira do município. "Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal um dos principais cuidados que os municípios vêm tomando está relacionado ao equilíbrio financeiro, em especial o de curto prazo, representado de uma lado pelas disponibilidades (dinheiro em caixa, depósitos bancários e aplicações financeiras) e do outro lado o passivo financeiro, grupo das obrigações financeiras que engloba as chamadas dívidas flutuantes que normalmente representam as dívidas de curto prazo (restos a pagar, retenções previdenciárias a recolher, consignações em folhas de pagamento e cauções em dinheiro)", explica o técnico do Cepam.

Além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também a Lei Eleitoral impõe limites específicos de gastos, com especial atenção ao restos a pagar, à despesa com pessoal e também à publicidade institucional em último ano de mandato. "É importante preservar o equilíbrio, mas o prefeito precisa estabelecer suas prioridades no final do mandato para não prejudicar as ações e a continuidade dos serviços prestados pelo município", acrescenta Castro.

Parte das regras que limitam e ordenam a chamada transição de contas em último mandato está o artigo 42 da LRF que trata exclusivamente dos restos a pagar. "É vedado ao titular de poder ou ao órgão nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito", diz o artigo.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Marcos Seabra)