Título: Supremo mantém resolução da Justiça Eleitoral sobre fidelidade
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 13/11/2008, Política, p. A7
Brasília, 13 de Novembro de 2008 - Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos, e que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regulamentando o polêmico assunto continua em pleno vigor.
Foram votos vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O relator das ações de inconstitucionalidade, Joaquim Barbosa surpreendeu os colegas, ao votar pelo indeferimento das ações, embora tenha integrado a minoria (com Eros Grau e Ricardo Lewandowski) quando o Supremo julgou os mandados de segurança dos partidos oposicionistas que queriam recuperar para os suplentes as cadeiras de deputados federais eleitos pelo PSDB, DEM e PPS, e que trocaram seus partidos por siglas governistas. Apesar de manter sua convicção de que não se pode ignorar a "relação íntima" entre o candidato e o eleitor, Joaquim ressaltou que, em nome do "princípio da colegialidade", não votaria contra a jurisprudência já firmada pelo tribunal. Acrescentou considerar que o "ambiente legislativo" é o ideal para uma decisão definitiva sobre o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, e lembrou que há projetos nesse sentido em tramitação no Congresso.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao fim da sessão, afirmou que a questão está encaminhada. "O tribunal pronunciou-se no sentido da constitucionalidade da resolução do TSE. Não vou comentar projetos de lei em tramitação no Congresso. Tenho a impressão que a disciplina é bastante conhecida, e o STF admite exceções à cláusula da fidelidade se houver um quadro de mudança da doutrina partidária, se houver um quadro de persecução ao eventual integrante do partido."
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 7)(Luiz Orlando