Título: MP 443 é aprovada com poucas alterações
Autor: Monteiro, Viviane
Fonte: Gazeta Mercantil, 13/11/2008, Política, p. A8

Brasília, 13 de Novembro de 2008 - A Câmara dos deputados aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 443 que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a comprarem participação de bancos e outras instituições financeiras. Mas a medida não passou incólume.

Uma das principais mudanças foi a redução do prazo final para que as aquisições aconteçam. O limite foi estipulado até 30 de junho de 2011, podendo ser prorrogado por mais um ano por intermédio de decreto do Executivo. A proposta do governo estabelecia prazo de até 31 de dezembro de 2011, prorrogável por mais dois anos. Mesmo assim, o relator do texto, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), cedeu pouco nesse ajuste e acatou a emenda negociada com a oposição.

O texto que agora será encaminhado ao Senado estabelece, ainda, que o Tesouro Nacional conceda crédito adicional de R$ 3 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O objetivo é garantir o capital de giro a empresas contratadas pelo setor público para a execução de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Os deputados do PSDB pretendiam retirar esse destaque do projeto, mas o pedido foi rejeitado pela maioria do Plenário.

Uma outra alteração feita no texto da MP 443 é a que estabelece limites ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal nas aquisições de empresas da área da construção civil, para evitar monopólio no setor. Segundo a assessoria econômica do DEM no Congresso, houve acordo para as operações dessas duas instituições financeiras fiquem limitadas às operações de compra de debêntures de empreendimentos tocados por empresas de Sociedade de Propósitos Específicos (SPE), uma espécie de consórcio.

No caso da CEF, as operações de compra podem ser feitas pela sua subsidiária a ser criada, o Banco de Investimento, que "pode comprar o que bem entender", inclusive a participação de empresas da construção civil.

Outra novidade do projeto de conversão é quanto à previdência privada. O relator da matéria proibiu esses bancos federais de participarem ou adquirirem o controle acionário de entidades de previdência privada que existiam antes da lei complementar que regulamentou o setor, em 2001, segundo informações da Agência Câmara.

O mesmo vale para a compra de carteiras de planos de previdência privada de benefício definido. Nessa modalidade, o contratante sabe o valor que receberá ao se aposentar. Esses planos gerariam mais riscos para o governo, pois ele seria obrigado a garantir, a longo prazo, que haverá fundos para cobrir o pagamento dos benefícios.

A MP 443 foi editada pelo governo a fim de minimizar o impacto da falta de liquidez de crédito no Brasil provocada pela crise financeira mundial. A Câmara já havia aprovado a MP 442, que altera os mecanismos do chamado redesconto do Banco Central que busca socorrer bancos com problemas de liquidez em caixa. A MP 442 também tem que passar pelo senado e pela sanção presidencial para entrar em vigor.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Viviane Monteiro)