Título: Vencimento de contratos prejudicará novas usinas
Autor: Americano,Ana Cecilia
Fonte: Gazeta Mercantil, 13/11/2008, Infra-Estrutura, p. C4

Rio de Janeiro, 13 de Novembro de 2008 - Um levantamento do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GESEL/UFRJ) apurou que, a partir de 2015, concessionárias de usinas elétricas terão seus contratos expirados, os quais equivalem a cerca de 17 mil MW. Se o horizonte for 2017, o total de concessões cujos contratos terão terminado somará algo próximo a 22 mil MW, ou um quinto da capacidade instalada do País.

A mesma contagem regressiva vale para 40 das 64 distribuidoras brasileiras, cujos contratos de concessão estarão vencidos entre 2014 e 2017. Na área de transmissão, o fim dos contratos de concessão a partir de 2015 envolverá 73 mil quilômetros de linhas.

De acordo com o coordenador do GESEL, Nivalde de Castro, caso a licitação desses ativos se dê automaticamente ao término dos contratos - como estabelece a legislação em vigor -, o País enfrentará riscos significativos. De um lado, atrairá grande volume de recursos do mercado para o leilão de usinas velhas - cujo fluxo de caixa é garantido a partir do dia seguinte da nova contratação de concessão -, desestimulando o investimento em novas usinas. De outro, haverá impactos sérios em toda a estrutura de tarifas do sistema elétrico brasileiro, a mercê dos novos contratos.

O tema será discutido hoje durante o "Fórum GESEL - Impactos e Riscos do Processo de Renovação de Concessões no Setor Elétrico", no Rio de Janeiro, com a participação de nove associações representantes de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia.

"Temos problemas graves em pauta", comenta Castro. Ele alerta que a legislação que regula o setor, ao ser elaborada, tinha como objetivo tratar das privatizações. "Ao ser concebido, o modelo de 2004 não tinha condições de antecipar o impacto sobre o equilíbrio do setor elétrico que a renovação automática das licitações trará", comenta o professor.

Leilões mais atraentes

Segundo o especialista, os leilões de ativos velhos, isto é, usinas já em funcionamento, são muito mais atraentes do que leilões para usinas novas. "Quando você ganha uma concessão de uma usina velha, não corre o risco ambiental, não tem obra envolvida no processo e, já no mês seguinte começa a receber dos clientes", enumera. A receita imediata do negócio traz uma vantagem extra: pode ser usada como garantia para o levantamento de financiamentos. Nesse contexto, pergunta-se ele, "Quem vai investir nas novas?"

"O modelo atual, portanto, implicaria no desestímulo a novos empreendimentos no setor. "Foi mais ou menos o que se deu com as privatizações no passado", alega. "Quem tinha recursos para investir preferiu usá-lo nas usinas velhas. E faltou recursos para ampliar o sistema, redundando, em 2001, no apagão", frisa.

Outra questão está relacionada à situação da renovação das concessões. Castro lembra que a maioria dos grandes contratos das concessionárias em operação hoje foi realizado em um momento de ociosidade do sistema. Na ocasião, o excedente das concessionárias foi vendido com um preço bastante atraente com contratos com duração até 2014. "Essas tarifas estão na base da estrutura tarifária das distribuidoras e garantem a modicidade tarifária das distribuidoras", ressalta. "E esses contratos também vão caducar", acrescenta.

Choque tarifário

Para o professor, se o governo não fizer uma política correta para o setor, o Brasil corre um sério risco de viver um choque tarifário em poucos anos. "O total desses contratos de energia excedente vendida no passado pelas concessionárias equivale a algo da magnitude de uma Itaipu", compara.

Castro propõe um novo modelo. Para ele, é importante que o governo contemple a possibilidade de renovação das atuais concessões, com a contrapartida de uma modicidade tarifária nas usinas velhas. "Isso faz todo o sentido. Ao comprar um ativo que já possa contar com fluxo de caixa, a concessionária seria obrigada a dar um desconto nos preços dessa energia", explica. De acordo com o técnico, o Ministério de Minas e Energia terá condições de avaliar qual seria o melhor caminho jurídico para a modificação da lei.

(Gazeta Mercantil/Caderno C - Pág. 4)(Ana Cecilia Americano)