Título: Governo tenta se livrar de dívida...(pág. A-9)
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 21/09/2004, Primeira Página, p. A-1

Exportadores afirmam que mudança na jurisprudência coloca em risco 5 milhões de empregos. Os juristas lembram que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais expressões de dois decretos-lei que tratam de crédito-prêmio de IPI. Os textos davam ao ministro da Fazenda poder para "reduzir, de forma temporária ou definitiva, ou extinguir" o incentivo. Como as expressões caíram no STF, o direito à compensação continuaria de pé.

"Essa alteração da sistemática da redução gradual das alíquotas não modificou a data fixada para a extinção definitiva do prêmio, estabelecida pelo decreto-lei 1658/79. Mais: corroborou expressamente a data limite de vigência do subsídio -dia 30 de junho de 1983", rebate a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em memorial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o procurador-geral Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, a Fazenda acionará judicialmente os exportadores que compensaram créditos nos últimos anos com base em liminares, se ganhar a disputa no STJ, para recuperar tais recursos.

O procurador destaca as compensações realizadas em Alagoas, onde as empresas, amparadas em liminares, teriam deixado no vermelho, durante três anos, a Delegacia da Receita em Maceió. "Relevante acentuar que, muitas vezes, essas compensações se verificam com débitos de terceiros, sem qualquer previsão legal, com cessões de crédito que implicam deságio de até 70% do valor do crédito reconhecido judicialmente, numa prova inequívoca de como podem ser instrumentalizadas as decisões do Judiciário e de como o assunto crédito-prêmio virou um grande negócio entre particulares, em detrimento dos interesses nacio-

nais", diz a PGFN em nota ao STJ.Já os exportadores afirmam que, se o STJ reverter a jurisprudência e abrir a possibilidade de devolução de créditos já recebidos, colocará em risco cerca de cinco milhões de empregos direitos e indiretos e submeterá empresas, especialmente de médio porte, ao fantasma da falência. Para advogados tributaristas, as possíveis repercussões ao erário não devem ser consideradas pelos ministros ao decidirem ou não pelo direito ao crédito-prêmio.

Para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, tal incentivo pode levar o Brasil a ser acusado de subsidiar as vendas ao mercado externo e a ser condenado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).