Título: MP aprovada, mas sem efeito
Autor: Jeronimo, Josie
Fonte: Correio Braziliense, 16/03/2011, Política, p. 5

Medida provisória com punições a quem quebrar o sigilo fiscal de contribuintes passa no Senado. No entanto, perderá a validade hoje porque terá que voltar à Câmara

Líderes do governo e da oposição no Senado entraram em acordo para derrubar a Medida Provisória nº 507, que disciplinava sanções a funcionários públicos que quebrassem o sigilo fiscal de contribuintes. Os parlamentares lançaram mão de estratégia regimental para que a MP, que perde a validade hoje, ¿caducasse¿. Apesar de a medida ter sido aprovada ontem em plenário, os senadores também acataram pedido de supressão de um dos artigos. Com a mudança no texto, a MP volta para a Câmara, mas sem tempo para ser analisada. A MP foi encaminhada pelo governo ao Congresso em outubro do ano passado, após denúncias de que funcionários da Receita Federal haviam quebrado sigilo de contribuintes com objetivo de produzir dossiês contra candidatos, durante a disputa eleitoral.

Governistas prometeram apresentar projeto de lei com teor semelhante, mas reclamaram que as MPs têm passado a maior parte do tempo de tramitação ¿ 120 dias a partir de sua publicação ¿ na Câmara e os senadores precisam votar ¿a toque de caixa¿ para evitar que as propostas caduquem. A Câmara votou a MP nº 507 em 1º de março, antes do feriado de carnaval.

¿Estamos repetindo fatos que minimizam o peso político do Senado, infelizmente¿, afirmou o líder do PMDB, Renan Calheiros (AL). ¿Não dá para a Câmara esgotar o prazo de tramitação e todas as vezes nos depararmos com esse problema. Não podemos alterar, não podemos modificar, qualquer coisa que fizermos nessa direção vai ensejar a volta da MP para a Câmara e já não tem mais prazo.¿ Base e oposição afinaram os argumentos. ¿O Senado não mais indica um relator para medidas provisórias, que tem sido sempre um deputado. O relator revisor, aqui no Senado, tem tido como missão quase sempre homologar o trabalho do colega da Câmara¿, pontuou Itamar Franco (PPS-MG).

Após o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ter proposto alterações no rito das MPs, o tema tomou conta das Casas. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou que é contrário a mudanças, porque o Senado é ¿a casa revisora¿.

Maia também anunciou que a MP nº 510 não será analisada em plenário essa semana. A oposição ameaça obstruir a votação, porque é contra o penduricalho incluído na proposta que flexibiliza a lei de licitações para obras e contratações relacionadas à Copa do Mundo e Olimpíadas. Os deputados aprovaram ontem a medida provisória que libera R$ 968 milhões para programas de merenda e transporte escolar, do Ministério da Educação.

Primeiras decisões A Comissão de Reforma Política do Senado iniciou os trabalhos ontem fechando consenso sobre a limitação da atuação dos suplentes no mandato ¿ em caso de renúncia ou afastamento do titular ¿ e alteração da data da posse de governadores e presidente. No texto do relatório da comissão, que será apresentado até o dia 5 de abril, os senadores indicarão que os suplentes não poderão suceder titulares em caso de renúncia ou afastamento definitivo. Os substitutos ficarão no cargo somente até a realização de nova eleição, que poderá ocorrer nos pleitos municipais ou na disputa de cargos estaduais e federais. Parentes de até segundo grau de candidatos ao posto de senador não poderão ser suplentes e a chapa terá um titular e um substituto. Atualmente cada senador eleito tem dois suplentes.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a inclusão no texto de regra que vetasse a licença para participação de parlamentares eleitos no Executivo. A proposta foi considerada inviável, politicamente, e o líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), sugeriu mecanismo que limitasse a quatro anos a participação de senador titular em ministério, substituído por suplente. A mudança da data de posse, para 10 de janeiro para governadores e 15 de janeiro para presidente, também foi considerada ponto consensual na comissão. (JJ)

As propostas

Do bloco governista na Câmara

* Mandato de seis anos para prefeitos e vereadores eleitos em 2012, para coincidir eleições municipais, estaduais e federais em 2018;

* A partir de 2018, eleições gerais com mandato de cinco anos e sem reeleição para cargos majoritários;

* Mandato de 10 anos para senadores, sem reeleição.

Aprovadas na Comissão de Reforma Política no Senado Redução de dois para um suplente;

* Proibição de o suplente suceder o titular que renunciar ou deixar definitivamente o mandato. Em caso de vacância definitiva, só poderá ficar na vaga até a eleição mais próxima, municipal ou geral;

* Veta parentes de até segundo grau se alistarem como suplentes na chapa encabeçada por integrante da família.