Título: Estados serão os mais afetados na distribuição de receitas
Autor: Seabra,Marcos
Fonte: Gazeta Mercantil, 27/11/2008, Política, p. A12

São Paulo, 27 de Novembro de 2008 - Com ou sem perda de arrecadação, serão os estados que sentirão o maior impacto da proposta de reforma tributária, caso ela seja aprovada da maneira que está hoje na Câmara. De acordo com o projeto, a partir de 1º de janeiro de 2016, caso a reforma seja aprovada ainda este ano, o ICMS, principal fonte de arrecadação dos estados, será substituído por outro imposto com a mesma incidência, mas sujeito a modificações substanciais na sua cobrança..

O futuro ICMS será de competência conjunta dos estados e Distrito Federal e terá legislação unificada. O Senado vai fixar suas alíquotas, inclusive uma padrão, e aprovará ou rejeitará as propostas feitas pelo novo conselho fazendário (Confaz) para o enquadramento das mercadorias e serviços às alíquotas. Portanto, os estados não poderão estabelecer normas autônomas, exceção feita às leis que reduzam ou elevem as alíquotas de determinadas mercadorias e serviços, escolhidos por lei complementar. Ou seja, elimina a principal arma da chamada guerra fiscal.

Outro ponto que sofre a resistência é o que determina que nas operações interestaduais, o produto da arrecadação pertencerá ao estado de destino da mercadoria ou serviço, mas o imposto equivalente a uma alíquota de 2% ficará com o estado de origem. A exceção fica por conta da de uma eventual tributação de mercadoria ou serviço menor. Nesse caso, o imposto ficará integralmente com o estado de origem. Outra exceção é quando a operação envolver petróleo, lubrificantes ou combustíveis e energia elétrica, hipótese em que o imposto ficará integralmente com o estado de destino. Essa foi uma das reivindicações conjuntas do Espírito Santos e Rio de Janeiro feitas diretamente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos governadores Paulo Hartung e Sérgio Cabral.

Entre o segundo e o sétimo anos depois da promulgação da reforma o atual ICMS, que hoje nas operações interestaduais é de 7% (operações que tenham como origem os estados das Regiões Sul e Sudeste e como destino o Espírito Santo ou os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e 12% (demais operações interestaduais), serão reduzidas até que atinjam o percentual unificado de 2%. A previsão é de que isso aconteça no sétimo ano depois da promulgação.

Já o prazo de aproveitamento dos créditos relativos a aquisições de bens para o ativo permanente será reduzido gradativamente, dos atuais 48 meses para 8 meses, no sétimo ano subseqüente à promulgação. Os estados perderão o direito ao FPE, FER e FNDR caso adotem a guerra fiscal.

A proposta fixa em 12% o percentual para a vinculação de receitas estaduais às ações e serviços públicos de saúde, o mesmo de hoje, porém, na sua base de cálculo, o atual ICMS e o Fundo IPI-Exportações serão substituídos pelo futuro ICMS. Também o limite mínimo de 25% para a vinculação das receitas estaduais às despesas com ensino não foi alterado.

Os percentuais de transferências de receitas dos impostos estaduais para os municípios mantiveram-se inalterados: 25% do ICMS e 50% do IPVA. Já em relação às transferências da União para os estados, os municípios passam a contar com 25% do FER, que substitui o Fundo IPI-Exportações, e com 25% da destinação que substitui a CIDECombustíveis.

Municípios

Também a vinculação às ações e serviços públicos de saúde realizados nos municípios não foi alterada (25%), mas a parcela dos municípios no FER substitui a parcela no Fundo IPI Exportações. Com respeito à vinculação das receitas municipais às despesas com ensino, o percentual não foi modificado (25%).

A distribuição da parcela (25%) do ICMS entre os municípios será alterada. Pela sistemática vigente, 75% da distribuição deve ser feita com base no valor adicionado e 25%, com base em critérios fixados em lei estadual. A proposta de reforma estabelece que 75% da distribuição sejam feitos com base em parâmetros fixados por lei complementar e os restantes 25% continuam reservados à lei estadual.

Os cofres dos estados e municípios também podem ser engordados pelas receitas oriundas de uma nova CPMF, ou o imposto federal sobre movimentação financeira, cujas alíquotas, caso aprovada a proposta da maneira que está, será fixada por lei depois de promulgada a emenda da reforma.tributária como um todo.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Marcos Seabra)