Título: Sancionada lei que torna mais rígida punição contra pedofilia
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 27/11/2008, Direito Corporativo, p. A14
São Paulo, 27 de Novembro de 2008 - Foi publicado ontem no Diário Oficial da União a Lei nº 11.829, que altera o estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosa a punição para o crime de pedofilia. Segundo a nova legislação, o armazenamento de imagens, financiamento de produção e aliciamento de crianças pela internet são considerados crimes e a pena prevista vai de um a oito anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, inclusive, que grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão sendo combatidos com o Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet, entre eles, a pedofilia.
Segundo o STJ, profissionais da área acreditam que bastaria que as leis fossem adaptadas ao mundo virtual para os crimes serem devidamente combatidos e os responsáveis penalizados. A advogada Patricia Peck do Patricia Peck Pinheiro Advogados, por exemplo, afirma que a própria Constituição deveria se adaptar a era digital. Para o STJ, apesar de muitos verem a internet como um território livre, sem lei e sem punição, a posição do Judiciário não seria bem assim. Isso porque a criminalidade cibernética vem sido combatida com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296, que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática.
Além disso, em decisão recente, o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o uso indevido de link patrocinado pode ser considerado como concorrência desleal (o link patrocinado permite aos internautas registrarem uma palavra-chave em sites de busca, que geram listas de sites a partir dessa palavra). Esse entendimento foi tido como "uma vitória" por Rony Vainzof, do Opice Blum Advogados Associados.. Ele explica que na Lei nº 9279/96 já prevê que quem emprega meio fraudulento para desviar clientela de terceiros ou usar ferramentas que criem uma confusão de marcas pode vir a responder por uma ação civil e criminal por concorrência desleal. "Esses posicionamentos servem para ressaltar que a net não é uma terra sem lei", afirma.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 14)(Andrezza Queiroga)