Título: Ministro do STJ será processado e julgado
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 27/11/2008, Direito Corporativo, p. A14
BRASÍLIA, 27 de Novembro de 2008 - O ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e prevaricação, acusado de beneficiar -tendo como intermediário seu irmão, o advogado Virgílio Medina - a chamada máfia dos caças-níqueis, desmontada pela Operação Furacão, da Polícia Federal, em abril do ano passado. Paulo Medina será o primeiro integrante do segundo tribunal na hierarquia do Judiciário a responder a uma ação penal, no foro especial por prerrogativa de função do STF, e está afastado de suas funções, por decisão administrativa de seu tribunal, desde maio do ano passado. As penas para os crimes de corrupção passiva (recebimento de propina) e de prevaricação (deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal) são, respectivamente, de dois a 12 anos de reclusão e de detenção de três meses a um ano.
Dos nove ministros que participaram da sessão plenária de ontem (Menezes Direito e Joaquim Barbosa deram-se por impedidos), sete votaram pelo acolhimento da denúncia do Ministério Público Federal contra Medina por crime de corrupção passiva: o relator Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Ayres Britto, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Celso de Mello. No caso da prevaricação, a maioria também foi formada por sete ministros, vencidos Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Quanto ao crime de quadrilha, Paulo Medina escapou da condição de réu. Apenas Peluso, Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello consideraram haver sérios indícios de que o ministro do STJ integrava a organização criminosa em caráter permanente e direto.
O relator Cezar Peluso, ao aceitar a denúncia por prevaricação, deu ênfase especial às investigações que reuniram "fortes indícios" de negociações entre o irmão de Paulo Medina e a organização criminosa formada pelos empresários-contraventores que exploravam jogos de azar no Estado do Rio. A participação do ministro teria ocorrido ao decidir em favor dessas pessoas e empresas. De acordo com o MPF, ele "agia sem compromisso com a atividade-fim da organização", mas atuava, como magistrado, para atender pedidos do grupo.
Ou seja, mesmo que não houvesse provas de que conhecesse os demais integrantes da quadrilha, ele "garantia a eventual atividade delituosa por meio de decisão judicial". Foi citada ação penal ajuizada pelo MPF contra o delegado da Polícia Federal Edson de Oliveira, por corrupção. O policial foi condenado na primeira instância, mas absolvido na apelação ao Tribunal Regional da Segunda Região. O MPF recorreu ao STJ, o ministro Medina foi sorteado relator do processo, mas não lhe teria dado andamento durante nove meses, até pouco antes de ser afastado de suas funções.
No caso de corrupção passiva, o relator e a maioria dos ministros levaram em conta para receber a denúncia, principalmente, as gravações que provariam ter Paulo Medina negociado, por intermédio do irmão Virgílio, uma liminar para liberar 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói, em troca de uma propina entre R$ 600 mil e R$ 1 milhão. O ministro Peluzo frisou que o ministro Medina não estava sendo julgado, já que se tratava de resolver se o STF transformaria o inquérito em ação penal.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 14)(Luiz Orlando Carneiro)