Título: Decisão inédita isenta empresas de pagar o ISS
Autor: Bompan, Fernanda
Fonte: Gazeta Mercantil, 01/12/2008, Direito Corporativo, p. A11

São Paulo, 1 de Dezembro de 2008 - A Associação de Marketing Promocional (Ampro) conseguiu na Justiça um mandato de segurança para que as empresas associadas não sejam obrigadas a pagar o Imposto sobre Serviço (ISS) nos valores repassados às agências a título de reembolso de despesas para desenvolvimento e administração de campanhas promocionais. Segundo o advogado da associação, Paulo Focaccia, do Coimbra, Focaccia e Almeida Tavares Advogados, a setença é inédita na área de comunicação. "É um decisão favorável não só a uma única agência, mas à todos os associados", comenta.

O advogado explica que há muito tempo entram com mandatos de segurança para evitar a cobrança do imposto sobre a administração de campanhas, que "não é um serviço feito pela agência, já que em eventos são contratados terceiros para prestação dos trabalhos, como o de locação de carros, de espaço, ou serviços de buffet", diz. "É uma intermediação entre o cliente e a agência. As despesas do evento ficam a cargo do cliente, que reembolsa as agências os gastos da campanha. Esse reembolso que entra e sai do caixa da empresa, não faz parte da receita", explica. Para ele, há uma confusão com os fiscos municipais para cobrança do imposto, como no caso da prefeitura de São Paulo, que poderá recorrer da decisão.

A prefeitura de São Paulo, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que a sentença não foi publicada no Diário Oficial, por isso não tem resposta. Assim, que for publicada, o departamento jurídico deverá decidir se deverão recorrer.

A lei

O ISS é regido pela Lei Complementar 116/2003. Para alguns advogados a lei não deixa claro sobre qual serviço cobrar. Entretanto, eles afirmam que, o que acontece com empresas que terceirizam o serviço, tem que ser cobrado o imposto no preço do serviço prestado.

"Nem tudo que entra à disposição da empresa, entra na receita", analisa Waine Domingos Peron, sócio do Braga & Marafon Advogados. O advogado comenta que quando o serviço é terceirizado, já é cobrado o ISS na prestação do terceiro e, depois é cobrado, de novo, da agência. "É imposto sobre imposto. Se a agência contrata um fotógrafo para o evento, por exemplo, não é a agência que tira as fotos e sim o fotógrafo", explica.

Ele comenta que não é algo simples, mas que tem que ser "amplamente discutido". "Há jurisprudência favorável a todo tipo de agenciamento, mas ainda há fiscos que fazem a cobrança. Esta é ilegal e até inconstitucional", analisa. "Se o legislador do PIS/Cofins já determinou que esse imposto não pode ser cobrado sobre esse tipo de trabalho, o município também não tem razão para isso", completa.

O advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados faz coro a opinião de Waine Domingos Pero. "Em uma locação de mão-de-obra temporária, a empresa recebe o valor do contratante e repassa aos funcionários. Nesse repasse não pode incidir imposto", exemplifica. Porém, para o advogado o ato dos fiscos não é inconstitucional, porque a lei não deixa claro quando deve ser feita cobrança.

Outro fator que justifica a reclamação das agências de marketing, segundo Camilo Gribl, é a de que existem muitos impostos a serem cobrados. "Uma agência recebe R$ 1000 do cliente para as despesas. Com esse valor, ela dá R$ 900 a um fornecedor do evento. Como o ISS cobra 5% do valor total, a agência acaba ficando com R$ 50, só que ainda tem de pagar impostos estadual e federal no final ela fica até devendo para o fisco", justifica o advogado.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)