Título: Dantas é condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa
Autor: Santos, Gilmara
Fonte: Gazeta Mercantil, 03/12/2008, Direito Corporativo, p. A11

São Paulo, 3 de Dezembro de 2008 - O banqueiro Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity, foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de corrupção ativa. A decisão é do juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da Sexta Vara Criminal Federal - o mesmo que decretou a prisão de Dantas, por duas vezes, em julho deste ano. Além de Dantas, o ex-presidente da Brasil Telecom Participações, Humberto José da Rocha Braz, e Hugo Chicaroni também foram condenados, cada um, a sete anos de prisão. O juiz determinou, ainda, o pagamento de multas. Dantas terá de pagar R$ 1,4 milhão; Chicaroni, R$ 292 mil; e Braz, R$ 877 mil. Cabe recurso tanto contra a multa quanto contra à prisão. E todos os condenados podem recorrer da decisão em liberdade, uma vez que o juiz não expediu mandado de prisão contra eles. No entanto, após o trânsito em julgado (depois que todos os recursos forem apreciados), o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado para Dantas e semi-aberto para os demais acusados.

O banqueiro é acusado de tentar subornar um delegado da Polícia Federal para ter seu nome excluído das investigações da Operação Satiagraha. Segundo investigações da PF, o banqueiro teria mandado Chicaroni e Braz oferecerem ao delegado Victor Hugo Rodrigues Alves US$ 1 milhão para excluir o nome de Dantas da investigação.

Início

Deflagrada em 8 de julho, a Operação Satiagraha desarticulou uma quadrilha acusada de cometer crimes financeiros - lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha, uso indevido de informação privilegiada, gestão fraudulenta e corrupção ativa. Ao todo, foram expedidos, à época, 24 mandados de prisão. Entre os presos estavam, além de Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o megainvestidor Naji Nahas.

Segundo a PF, as organizações criminosas de Dantas e Nahas interagiam e convergiam em negócios pontuais. Dantas usaria o Opportunity para fraudar o mercado financeiro e usaria empresas de fachada para desviar verbas públicas. A estimativa é que o fundo Opportunity movimentou US$ 2 bilhões no paraíso fiscal das Ilhas Cayman entre 1992 e 2004 e afirma que teriam sido praticadas diversas atividades fraudulentas nas operações, como falsificação de balanços. Apesar de responder por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, Dantas foi condenado por corrupção. Segundo a PF, ao saber que era alvo de investigação, o banqueiro pediu a Chicaroni e Braz que oferecessem suborno ao delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, para excluir o seu nome e o da sua irmã, Verônica, das investigações. Fingindo aceitar o suborno, o delegado começou a negociar com os representantes do banqueiro. "Em uma ação controlada e autorizada judicialmente, a PF registrou contatos telefônicos e encontros nos quais Braz e Chicaroni disseram que a propina poderia chegar a R$ 1 milhão nos quais foram entregues quase R$ 130 mil ao policial", diz nota do Ministério Público.

Decisão

O juiz de Sanctis destacou, em sua decisão, a conduta "ética" que pautou o trabalho de investigação dos policiais e do MP na coleta das provas que permitiram a condenação do banqueiro. "Perseguiram e honraram os cargos que ocupam não se deixando seduzir por sentimento de poder que transforma o ser em coisa." E rechaçou argumentos da defesa de Dantas, para quem o delegado Protógenes Queiroz (que chefiava a Operação Satiagraha) teria forjado um flagrante ao constatar que a investigação de crimes financeiros não resultaria em provas contra o acusado.

"Restou claro o interesse direto de Daniel Valente Dantas, já que toda orquestração dos co-réus objetivou a sua exclusão, ou, ainda, de sua irmã, Verônica Valente Dantas, e de um outro familiar, de investigação policial levada a efeito perante a Polícia Federal no estado de São Paulo para apuração de crimes econômicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa", assinalou De Sanctis. "A intermediação de Hugo Sérgio Chicaroni evitou qualquer contato direto entre Daniel Valente Dantas e as autoridades policiais, numa clara demonstração de que este acusado cercava-se de todos os cuidados para evitar sua vinculação a qualquer ato ilícito", acrescentou o juiz.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Gilmara Santos - Com Agência Brasil)