Título: Demarcação será decidida na quarta
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 08/12/2008, Brasil, p. A7
Brasília, 8 de Dezembro de 2008 - O Supremo Tribunal Federal deve decidir na quarta-feira, em sessão plenária que começa às 9h, a ação-piloto que contesta o polêmico decreto presidencial, de maio de 2005, homologatório da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol - 1,7 milhão de hectares de Roraima - estado onde vivem cerca de 50 mil índios, em terras da União, que já representam 46% do total de seu território.
No dia 27 de agosto, o ministro-relator, Ayres Britto, num voto de mais de 100 páginas, manteve o decreto e todas as suas conseqüências, por entender que qualquer demarcação de terra indígena deve ser sempre contínua, já que somente tal "formato" atende plenamente à norma constitucional segundo a qual "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas e tradições, e os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens". O ministro Menezes Direito pediu vista dos autos, para melhor estudar o tema "extremamente complexo", e leva agora o seu voto.
O julgamento - considerado um "leading case" para outras demarcações - é de uma ação popular (Petição 3388) proposta pelos senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB) e Augusto Botelho (PT), ambos de Roraima. O terceiro senador que representa o Estado na Federação, Romero Jucá (PMDB), é o atual líder do governo na Câmara Alta. Ele apóia totalmente a ação movida contra o decreto de demarcação contínua e radical da Raposa/Serra do Sol, com o argumento de que "independentemente de ser líder do governo, o meu mandato é de senador por Roraima, e minha obrigação primeira é com o meu estado"
Mandado de segurança
Em junho do ano passado, o plenário do STF negou, por unanimidade, mandado de segurança da Itikawa Indústria e Comércio e de outros quatro fazendeiros que contestavam o decreto presidencial e a portaria do Ministério da Justiça que demarcaram a reserva de forma contínua. O mérito da questão não foi então discutido, já que o tribunal entendeu, apenas, que o mandado de segurança não era a "via adequada" para "atacar" o decreto e a portaria do Executivo.
Mas o relator do recurso e da ação a ser julgada na quarta-feira, ministro Ayres Britto, adiantou no seu voto não ter "vislumbrado" nenhuma ilegalidade ou abuso de poder nos atos tomados pelo governo.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 7)(Luiz Orlando Carneiro)