Título: Atuação na taxa de câmbio visa corrigir distorções, diz Meirelles
Autor: Stecanella,Vanessa ; Aliski,Ayr
Fonte: Gazeta Mercantil, 08/12/2008, Finanças, p. B2

São Paulo e Brasília, 8 de Dezembro de 2008 - O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, afirmou na sexta-feira que a instituição não tem meta para taxa de câmbio nem defende cotações específicas para a moeda norte-americana. "Nossa atuação visa corrigir distorções na formação de preços em função de problemas de liquidez no mercado", disse. Meirelles voltou a destacar também o volume de reservas em moeda estrangeira, lembrando que o Brasil se preparou em um melhor momento da economia mundial para agora conseguir superar os desafios da crise financeira internacional. "Temos hoje um patamar de reservas superior a US$ 207 bilhões, o que nos dá bastante conforto para enfrentar as restrições de liquidez."

Nesta sexta-feira, o dólar chegou a superar o nível de R$ 2,60 pela primeira vez desde abril de 2005, atingindo na máxima R$ 2,62, o que levou o BC a reforçar a venda de dólares no mercado à vista e realizar duas operações com swap cambial. As intervenções surtiram efeito e a moeda encerrou o dia cotada a R$ 2,47, em queda de 1,67%.

Meirelles afirmou que não acredita que a pressão inflacionária ou a desaceleração da atividade vão se confirmar e corroer a economia brasileira. No entanto, admitiu que o Brasil deve sofrer uma desaceleração, porém em menor magnitude do que em países como os Estados Unidos, onde já se confirmou um quadro de recessão. "Temos tido pânico em alguns momentos com relação à inflação neste ano. Agora há pânico em relação à atividade. Nem o primeiro se mostrou correto nem o segundo será vivenciado de forma consistente."

Segundo Meirelles, nesses momentos de crise cabe reafirmar a confiança da política econômica adotada pelo governo, que é baseada no tripé câmbio flutuante, política monetária e política fiscal. "Seguindo essa linha, o Brasil deve emergir da crise mais rapidamente que outros países e com mais força."

Para o presidente do BC, com a política monetária voltada para as metas de inflação, a taxa de câmbio flutuante e a política fiscal responsável vão permitir às empresas e famílias manter seus planos de médio prazo, o que tende a dar alento à atividade. "O recuo esperado da inflação no médio prazo deve preservar a renda disponível das famílias, ajudando a sustentar o consumo. As transferências fiscais atuam na mesma direção. E, finalmente, os investimentos em infra-estrutura (logística, telecomunicações e petróleo) também serão em boa medida mantidos contribuindo para a atividade econômica", afirmou Meirelles, que participou de almoço de confraternização da Associação Brasileira da Indústria de Eletro Eletrônico (Abinee).

IOF adiado

O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as operações de leasing não será imediato, conforme indicou a publicação da Medida Provisória nº 449, de 4 de dezembro, que promoveu mudanças nas regras do arrendamento mercantil. A repercussão negativa gerada pela possibilidade de elevação do IOF em momento de restrição de liquidez fez o Ministério da Fazenda divulgar na sexta-feira uma nota oficial, esclarecendo que a mudança não será imediata, mas somente quando as condições da economia melhorarem.

A MP 449 estabeleceu, entre outras alterações tributárias, mudanças profundas no setor de leasing, o qual se tornou o principal mecanismo de financiamento de veículos desde o início do ano, quando o governo decidiu pela elevação de alíquotas do IOF para compensar o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A partir de então, o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ficou mais caro por conta da cobrança do IOF, enquanto que o leasing estava isento da cobrança desse tributo.

A nota diz que as mudanças estabelecidas pela MP 449 foram necessárias para "corrigir uma distorção do mercado, que utiliza o leasing para, na verdade, efetuar operações de crédito direto ao consumidor". A MP 449 alterou a legislação tributária federal e promoveu, entre outros impactos, o perdão de dívidas de até R$ 10 mil de impostos devidos por pessoas físicas e jurídicas.

"Tratando-se de ajuste que visa aperfeiçoamento do sistema, não decorre disto aumento automático e imediato da incidência do IOF, já que os efeitos das alterações dependem de regulamentação do Poder Executivo", destaca a nota do Ministério da Fazenda. "A regulamentação por parte do Poder Executivo só ocorrerá no momento em que as condições macroeconômicas a exigirem", encerra o texto de esclarecimento.

Três artigos da MP foram dirigidos diretamente ao leasing, deixando claro que esse tipo de operação passaria a ser tributada. O artigo 40 da MP fez alterações na Lei do arrendamento mercantil. O novo texto estabeleceu que "considera-se operação de crédito, independente da nomenclatura que lhes for atribuída, as operações de arrendamento cujo somatório das contraprestações perfaz mais de 75% do custo do bem".

(Gazeta Mercantil/Finanças & Mercados - Pág. 2)(Vanessa Stecanella e Ayr Aliski)