Título: Índios levam vantagem em disputa no STF
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 11/12/2008, Direito Corporativo, p. A10

Brasília, 11 de Dezembro de 2008 - Já está formada uma maioria de 8 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol, com ressalvas destinadas a garantir a presença da União na área de 1,7 milhão de hectares do estado de Roraima, na instalação e manutenção de serviços públicos; na atuação, quando necessária, das Forças Armadas e da Polícia Federal, sobretudo na faixa fronteiriça com a Venezuela e a Guiana; e na preservação ambiental do Parque Nacional do Monte Roraima (6,7% da superfície da reserva). Os índios terão o usufruto de toda a região para plantio, caça e pesca, com restrições referentes, principalmente, à exploração de recursos minerais e hídricos. Os não - índios que habitam os três municípios e vilas localizados na reserva podem lá continuar, conforme já previa o decreto demarcatório. Devem deixar a Raposa/Serra do Sol, segundo o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, apenas os seis arrozeiros que insistiam em permanecer na área demarcada.

Na sessão da manhã de ontem - na retomada do julgamento da ação popular-piloto proposta pelos senadores roraimenses Augusto Botelho (PT) e Mozarildo Cavalcanti (PTB) contra o decreto demarcatório de 2005 - o ministro Menezes Direito leu o seu longo voto-vista de duas horas, basicamente na linha do voto do relator, Ayres Britto, proferido em agosto. Naquela ocasião, Britto afirmou que somente o "formato contínuo" de qualquer demarcação de área indígena atendia plenamente à norma constitucional que reconhece aos índios "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las". Direito acrescentou 19 exigências de ordem prática, a serem cumpridas pelos índios.

O ministro Marco Aurélio pediu vista antecipada os autos, logo depois do voto de Direito, afirmando que queria "refletir mais sobre o tema e chegar a uma conclusão, não me importando se virei a somar na corrente majoritária ou na minoritária". Mas a maioria dos ministros - com exceção de Celso de Mello - resolveu antecipar os seus votos, deixando vencido, por antecipação, Marco Aurélio. Quando ele trouxer o seu voto, no início do próximo ano, provavelmente, votarão os ministros Celso de Mello e o presidente Gilmar Mendes.

Menezes Direito, depois de aprovar a regularidade do processo demarcatório, iniciado em 1977, afastou logo a pretensão dos recorrentes com relação às atividades econômicas de não - índios na região - muitos com títulos de posse precários concedidos há muitas décadas - sob o argumento de que a expressão "terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam", constante do artigo 231 da Constituição, para fins de demarcação de suas reservas, deve ter como "marco" a data em que foi promulgada a atual Carta. Assim, os produtores de arroz, que representam 6% da economia de Roraima, não têm direito adquirido em face da Constituição. Direito não levou também em conta a reclamação dos autores da ação contra a extensão da reserva (7,7% da superfície do estado, equivalente à do estado de Sergipe e à metade da Bélgica). Mas ressaltou que a "relevância" dos direitos dos índios "não pode ser absoluta".

Por isso, propôs 18 "condições" a serem obedecidas pela população indígena da Raposa/Serra do Sol (19 mil, de cinco etnias, representando 4,8% da população de Roraima). No entanto, Direito fez críticas à Fundação Nacional do Índio (Funai) nos processos de demarcação de reservas, sustentando a necessidade de que os laudos sejam assinados, pelo menos, por três antropólogos, para evitar que eventuais preconceitos de um só determinem todo um processo demarcatório. Também advertiu que o STF deve "deixar claro" que a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, do qual o Brasil é signatário, e que, freqüentemente, tem servido de inspiração para laudos assinados por antropólogos da Funai, não pode colidir com as normas constitucionais que consagram a soberania e o princípio federativo. Ou seja, reservas indígenas não podem ser vistas como "nações". Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes (que ainda não votou) fizeram também críticas severas a interpretações dadas à Declaração da ONU.

Áreas indígenas

O Brasil tem, segundo levantamento do ministro Menezes Direito, 402 áreas indígenas já registradas e 21 em processo de registro. Há ainda 24 já homologadas. No total, segundo ele, há 534 terras indígenas, não incluídas aquelas ainda em estudo pela Funai. A extensão total dessas áreas é de 1.099.744 quilômetros quadrados (12,92% de todo o território nacional), sendo que 187 delas se localizam em faixa de fronteira, enquanto 45 coincidem com áreas federais de conservação ambiental.

Liminar suspensa

Sete ministros votaram, ontem, pela cassação imediata da liminar, concedida em abril, que garantiu a permanência dos produtores de arroz (arrozeiros) na reserva indígena Raposa Serra do Sol, até que o STJ concluísse o julgamento da ação popular contra a legalidade da demarcação contínua da área. Sete ministros pronunciaram-se pela suspensão dos efeitos da liminar. Contudo - como, formalmente, o julgamento não foi encerrado - os arrozeiros poderão ficar na região até que Marco Aurélio apresente o seu voto já vencido, e se pronunciem os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)