Título: Oposicionistas entram com ação contra MP para Fundo Soberano
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/12/2008, Brasil, p. A8

Brasília, 30 de Dezembro de 2008 - O bloco oposicionista DEM- PPS-PSDB ajuizou no Supremo Tribunal Federal, no fim da tarde de ontem, uma ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 452, que destina R$ 14,2 bilhões ao Fundo Soberano do Brasil - criado pela Lei 11.887, aprovada pelo Congresso no dia 18, e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na véspera do Natal. Os partidos oposicionistas consideram a MP inconstitucional, já que o Congresso - depois de cerrada obstru-ção da minoria - aprovou a criação do FSB, mas não chegou a votar a liberação imediata de recursos para o fundo.

De acordo com os advogados Thiago Boverio (DEM) e Rodolfo Machado Moura (PSDB) - que assinam a petição em nome dos presidentes do bloco - o presidente Lula "frustrou decisão parlamentar", ao editar MP, a fim de permitir o uso de recursos do Tesouro Nacional não constantes de dotações consignadas no orçamento anual, "inclusive aqueles decorrentes de emissão de títulos da dívida pública mobiliária federal".

O presidente do PPS, Roberto Freire, afirmara, anteontem, que "Lula, com sua proverbial característica de não respeitar a Constituição e o Judiciário, baixou medida inconstitucional", com o objetivo de "sacar do Orçamento cerca de R$ 14 bilhões para alimentar um fundo, cuja aplicação de recursos ainda não está esclarecida".

"Subversão do regime"

Os advogados dos partidos oposicionistas ressaltam ainda, na ação, que a aplicação de recursos vinculados a fundos, sem previsão orçamentária específica, está em conflito com dispositivo da Lei 4.320/64, que para tal fim exige lei complementar. E acrescentam: "Esse procedimento passará a configurar, caso o STF venha a tolerá-lo, o novo expediente a obstar o exercício da função congressual de apreciar e decidir sobre o Orçamento. Seria, sem dúvida, a subversão do regime democrático instaurado pela Constituição de 1988, e o esvaziamento do minudente regime normativo que emprestou a esta relevante matéria".

"Comoção interna"

Finalmente, lembram que o STF, em novembro último, reafirmou o entendimento de que MPs para liberar créditos extraordinários são inconstitucionais, em face da norma do artigo 167 da Carta, segundo a qual MPs com tal destinação só podem ser baixadas para o atendimento de despesas "imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".

Como o STF está em recesso, a ação será encaminhada ao presidente em exercício do tribunal, ministro Cezar Peluso. Não se espere que ele aprecie o pedido de liminar, sem antes pedir as informações de praxe aos presidentes da República e do Congresso.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Luiz Orlando Carneiro)