Título: Exportações via trading são questionadas
Autor: Queiroga,Andrezza
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/12/2008, Direito Corporativo, p. A11

São Paulo, 30 de Dezembro de 2008 - Cada vez mais as autarquias reforçam suas atenções nas empresas que exportam produtos através de suas tradings. De acordo com o advogado Celso Grisi, do L.O.Baptista Advogados, algumas empresas não tem, de fato, uma trading no exterior. "Elas enviam o material diretamente para o cliente final, sem utilizar essa trading", diz. Segundo ele, esse tipo de operação cada vez mais se parece com uma "simulação", já que a maioria não possui uma trading no exterior que comprove sua atividade. "Nesse caso, é clara a intenção apenas de pagar menos imposto", afirma.

Um caso envolvendo este tipo de operação, considerada como "simulação", foi julgado recentemente pelo Conselho de Contribuintes. Uma empresa brasileira foi condenada a pagar multa por ter sido comprovado "o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação e que a empresa teria consciência da ilicitude de sua conduta".

O caso, que envolve uma fabricante de carrocerias, foi julgado pela Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, que entendeu que não havia comprovação da participação efetiva de duas subsidiárias da empresa (uma nas Ilhas Virgens Britânicas e outra no Uruguai) em operações de compra e venda do produto. Pelo entendimento, as subsidiárias atuavam como meras centrais de refaturamento, ou seja, empresas constituídas apenas para abrigar lucros das transações. Na prática, essas tradings eram apenas intermediárias que não possuíam corpo operacional efetivo e eram constituídas apenas para abrigar parte dos lucros das transações.

A empresa foi autuada pela Receita Federal e condenada a pagar o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores que a fiscalização considerou como lucros retidos nas subsidiárias. "A empresa exporta através de uma trading que constituiu no exterior, incluindo paraísos fiscais, entretanto, este material que ela exporta, ao invés de ir para essa trading, ia direto para o cliente final. Apenas os documentos iam parar na trading", explica Celso Grisi.

Receio

De acordo com José Ruben Marone, da Advocacia Gandra Martins, a preocupação é a de que a Receita se aproveite deste precedente para autuar operações absolutamente legais. "O contribuinte não tem mais segurança para trabalhar porque o Fisco pode alegar que a estrutura de sua trading serve apenas para lesar o Fisco", diz. Ele explica que, hoje, o próprio Planejamento Tributário "legal" é contestado pelo Fisco que exige um motivo para fazê-lo "não tendo apenas como intenção a economia de tributos", diz. Para ele, essa exigência e essa decisão do Conselho de Contribuintes, traz insegurança. O advogado Mario Junqueira Franco Jr, sócio do Martins, Chamon e Franco Advogados, explica que a decisão do Conselho teve como base provas que demonstravam que o caso envolvendo a fabricante de carrocerias tratava-se de uma venda direta, "sem uma atividade exercida, de fato, pelas tradings". "É preciso que a empresa prove a atividade, funcionários e endereço da trading", alerta. Ele ressalta, no entanto, que essa decisão do Conselho não deve servir como base para fundamentar outros julgamentos sobre operações de exportação via trading.

Celso Grisi explica que o planejamento condenado pelo Conselho e que envolve a fabricante de carroceria, consiste no fato de a empresa exportar diretamente para o cliente (comprador) no exterior, vender a mercadoria para a trading por um preço inferior ao exigido na legislação e, por sua vez, a trading revender para o cliente final, também no exterior, mas pelo preço de mercado. "O empresário pode fazer esse tipo de operação, desde que tenha um posto avançado de vendas no exterior que sustente a operação, do contrário, pode incorrer em simulação", afirma.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Andrezza Queiroga)