Título: Aposentadoria será obtida em 30 minutos
Autor: Aliski,Ayr
Fonte: Gazeta Mercantil, 05/01/2009, Brasil, p. A4
Brasília, 5 de Janeiro de 2009 - A partir desta segunda-feira, os trabalhadores urbanos podem obter em até 30 minutos a concessão de aposentadoria por idade por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A rapidez tornou-se possível a partir da alteração do Regulamento da Previdência Social, que permite o reconhecimento automático de direitos, ou seja, reconhecimento de dados que já estão incluídos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como vínculos empregatícios ou outras contribuições para a Previdência Social. Essa mudança foi definida pelo decreto nº 6722/08, publicado no último dia 31 de dezembro no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei Complementar 128.
Pelas novas regras, no momento em que for solicitada a aposentadoria por idade, o INSS emitirá um extrato com todas as informações que constarem no CNIS, para cálculo do benefício. Se o trabalhador constatar falta de dados, poderá solicitar a inclusão de informações, mas terá de apresentar documentos que comprovem a legalidade dos itens contestados.
Comprovar tempo de recolhimento adicional ao que já estiver presente no CNIS será importante para garantir um valor maior do benefício, mesmo que o requerente já tenha a idade mínima para se aposentar. Isso ocorre porque as regras previdenciárias estabelecem que a aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, mas esse valor pode aumentar em 1% para cada 12 contribuições mensais adicionais. Ou seja, recolhimentos que ainda não constem no CNIS podem ser apresentados e elevar o valor do benefício.
Para o trabalhador urbano, este tipo de aposentadoria é concedida para homens com idade mínima de 65 anos ou mulheres com pelo menos 60 anos. É obrigatório comprovar 180 contribuições à Previdência, ou seja, 15 anos de recolhimento. Há uma tabela de transição para quem está inscrito junto ao INSS antes de 25 de julho de 1991. Conforme exemplo citado pelo Ministério da Previdência, um trabalhador que atingir a idade mínima em 2009 terá de comprovar 168 contribuições, representando 14 anos de recolhimento ao INSS.
A mudança no reconhecimento de dados para a concessão de aposentadorias pelo INSS será aplicada gradativamente na concessão de outros tipos de benefícios. A partir de março, o sistema passará a valer para pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, e em julho abrangerá a liberação de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.
O banco de dados formado pelo CNIS foi criado em 1989, incluindo informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. A meta do sistema é, ao mesmo tempo, garantir o reconhecimento de direitos dos trabalhadores, controlar a arrecadação, ajudar na elaboração de políticas públicas e evitar fraudes. Atualmente há 165 milhões de registros de pessoas físicas no CNIS, o que representa um enorme universo de dados. Relativo a esse público, por exemplo, há informações sobre 430 milhões de vínculos empregatícios e de 1,3 bilhão de contribuições.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 4)(Ayr Aliski)