Título: Gilmar Mendes volta a criticar PF
Autor: Queiroga,Andrezza
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/12/2008, Direito Corporativo, p. A9

Brasília, 22 de Dezembro de 2008 - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, não perdeu a oportunidade de falar, mais uma vez, dos "excessos" e da "espetacularização" das ações e "operações" promovidas pela Polícia Federal nos últimos tempos, no encerramento dos trabalhos do tribunal. Ao responder a uma pergunta sobre suas freqüentes críticas ao "Estado policial" que, a seu ver, se procurava instalar no País, disse que "infelizmente não estava errado quanto aos meus temores". Mas reconheceu que a situação melhorou, acrescentando, sem modéstia: "E eu não recuso os méritos". "O que apontei com relação a excessos em investigações policiais era verdadeiro e muito mais grave do que esperava", afirmou, citando a "mistura" da PF com a Agência Brasileira de Informações (Abin).

Mendes acentuou que, na função que ocupa, "não se pode ter medo de polêmicas ou de críticas". Explicou ter sido compelido a falar muito e de agir de forma mais agressiva porque o País passava por "uma profunda crise", e era preciso proclamar "que quem define o direito é o Judiciário e não a polícia". Lembrou que o STF é, por sua própria natureza, "uma instituição antimajoritária", já que sua principal função é a declaração de inconstitucionalidade de leis.

Ponto sensível

Quanto às relações com os outros poderes, sobretudo o Legislativo, ele disse ter "um diálogo de alto nível" com os presidentes da República, Câmara e Senado. No entanto, admitiu ser "um ponto sensível" a questão da "omissão constitucional" do Legislativo. Ou seja, a demora do Congresso em votar e aprovar leis complementares e ordinárias de caráter regulatório, que geram mandados de injunção ou ações de descumprimento de preceitos fundamentais. E citou como exemplo a decisão do STF de que, por isonomia, sejam adotadas, nos casos de greve de servidores, as limitações constantes da lei que regula as greves dos trabalhadores em geral, já que a lei específica para o funcionalismo públicos prevista na Constituição não foi aprovada.

"Eu tinha planejado uma visita aos presidentes Arlindo Chinaglia e Garibaldi Alves para estabelecer uma forma direta de comunicação no que tange à omissão constitucional, por que isso não está bem definido e, nesse caso específico dos municípios (que estavam ameaçados de extinção, por falta de lei regulamentadora do Congresso, agora aprovada), tivemos uma certa divergência em termos de comunicação."

Vereadores

Quanto ao aumento do número de vereadores - proposta de emenda constitucional aprovada pelo Senado, que a Câmara não quer promulgar, por considerar que houve modificações no texto que de lá veio - Mendes foi cauteloso: "O STF fixara um critério de proporcionalidade, com base na Constituição", explicou. "Estou agora informado de que o Congresso está a fazer uma revisão, fixando um número de vereadores que praticamente resgata o número existente em 2004. Não vou emitir opinião, porque há uma tensão dialética entre Câmara e Senado no que concerne ao limite das despesas."

O ministro comemorou, também, um "feito inédito" na área processual. Pela primeira vez, na história da Corte, o número de processos distribuídos caiu de 112.938, no ano passado, para 65.800, este ano. Essa diminuição de 41,7% foi por ele atribuída ao instituto da repercussão geral - uma espécie de filtro que permite ao Supremo deixar de analisar processos idênticos, com repercussão direta nas instâncias inferiores e também à publicação de 10 súmulas vinculante.

Mendes destacou o fato de que o STF concedeu 1/3 dos recursos em habeas corpus que lá chegaram - a grande maioria vinda das instâncias inferiores - para rebater a tese de que o Supremo é "uma Corte para ricos". "Esse percentual mostra que tal crítica é maldosa, irresponsável e leviana", conclui.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Luiz Orlando Carneiro)