Título: Extradições causam conflitos entre países
Autor: Aliski,Ayr
Fonte: Gazeta Mercantil, 16/01/2009, Brasil, p. A7

São Paulo, 16 de Janeiro de 2009 - Não é primeira vez que a Itália e o Brasil entram em conflito com relação a extradições. Em 2007, o ex-banqueiro Salvatore Cacciola foi encontrado e preso pela Interpol em Mônaco. "Um deslize", como afirma o advogado Eduardo Tess Júnior, presidente da Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo. Segundo o tratado de extradição de ambos países, um cidadão italiano não poderia ser mandado para outro país, como queria o Brasil, o que causou um desentendimento.

Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão por gestão fraudulenta, corrupção passiva e peculato pela Justiça brasileira. Permaneceu no cárcere por 10 dias e conseguiu fugir para a Itália, seu país natal. "Mesmo se a Itália quisesse não poderia extraditá-lo para o Brasil", diz o advogado. Ao mesmo tempo, de acordo com tratado dos países que formam a União Europeu (UE), se o ex-banqueiro fosse para qualquer uma das nações integrantes também teria o direito de permanecer no local, exceto Mônaco, não participante da UE, a razão para o "deslize". Em 2008, Mônaco fez um acordo com o Brasil para a extradição, onde ainda continua preso.

A discussão sobre a extradição de Battisti tem semelhanças com o caso de Cacciola, mas a aplicação dos acordos expostos no tratado se diferenciam. "Basttisti poderia ser mandando para seu país, já que é um cidadão italiano. No entanto, a legislação brasileira dá autoridade para o Ministério da Justiça decidir sobre o caso", explica Tess Júnior. Para ele, se o Ministério considerar que a extradição fere a integridade física da pessoa, ele poderá evitar seu retorno, como aconteceu com o refugiado italiano.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 7)(Fernanda Bompan)