Título: TSE analisa a PEC dos vereadores
Autor: Bruno,Raphael
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/12/2008, Brasil, p. A7
Brasília, 19 de Dezembro de 2008 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, reagiu com prudência à notícia de que a Mesa da Câmara dos Deputados resolveu não promulgar a proposta de emenda constitucional que - ao aumentar o número de cadeiras das câmaras municipais - permitiria a posse de 7.343 "suplentes" dos vereadores eleitos em outubro.
Vereador-suplente? Com uma interrogação, respondeu à pergunta de se os "suplentes" poderiam ser incorporados no próximo ano às câmaras de vereadores, caso a PEC venha a ser promulgada depois do recesso parlamentar: "Existe vereador-suplente ou apenas suplente de vereador?".
Ayres Britto lembrou que, em junho do ano passado, o TSE - com o apoio dos três ministros do STF que então o integravam - respondeu a uma consulta do deputado Gonzaga Patriota, na linha de que emenda constitucional que regulamente o número de vereadores tem "aplicação imediata, desde que publicada antes do fim do prazo das convenções partidárias". Nas eleições deste ano, esse prazo terminou em 30 de junho.
O presidente do TSE admitiu também que o STF será provocado por ação de inconstitucionalidade, no caso de a PEC ainda não promulgada pela Câmara dos Deputados tornar-se, em futuro próximo, emenda constitucional. Por esse motivo, não poderia "adiantar o seu voto". Mas referiu-se à "jurisprudência já sedimentada" no TSE sobre o assunto.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 7)(Luiz Orlando Carneiro)