Título: Câmara aprova projeto que muda a lei da concorrência
Autor: Santos,Gilmara
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/12/2008, Direirto Corporativo, p. A9

São Paulo, 19 de Dezembro de 2008 - A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A matéria segue agora para votação no Senado. Um dos principais pontos da nova lei é o que obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração econômica (fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia do Cade. De acordo com a norma atual, as empresas só submetem as operações ao órgão depois do negócio fechado. A medida evita situações emblemáticas como a compra da brasileira Garoto pela multinacional Nestlé. Em 2002, a multinacional comprou a brasileira em uma operação avaliada em mais de R$ 600 milhões e passaram a deter, juntas, mais de 50% do mercado. Quinze dias depois do negócio fechado, a operação foi apresentada ao Cade, como prevê a lei da concorrência.

No entanto, a análise só ocorreu dois anos depois com o tribunal da concorrência determinando que a Nestlé vendesse a Garoto. A multinacional recorreu, então, ao Judiciário que, contrariando a decisão do órgão da concorrência, determinou que o negócio fosse mantido. A Nestlé se mantém com a Garoto, mas a disputa judicial ainda não terminou. "A análise prévia vai evitar casos emblemáticos como o da Nestlé e a Garoto", afirma a advogada Juliana Oliveira Domingues, do escritório L.O.Baptista. "E dar mais segurança jurídica às operações", complementa.

Além disso, diz a advogada, a medida é importante porque coloca o Brasil em igualdade com outros países, como os da Europa e Estados Unidos. "Em outros países eles já adotam esse critério, que torna o processo muito mais rápido", comenta Juliana. "Nos Estados Unidos e União Européia já é assim e a operação é mais rápida. O Brasil acaba engessando muitas operações porque o processo é muito demorado", complementa a advogada. Ela lembra que mesmo em caso de rito sumário (em que são analisadas operações de pouco ou nenhum impacto na economia) a espera é longa. "Pelo menos três meses", diz. "Para o empresário é um desgaste", enfatiza.

Critérios

O projeto de lei mantém os critérios para a análise de atos de concentração. Prevê que análise prévia ocorrerá quando pelo menos um dos grupos envolvidos nessas operações teve, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e quando um outro grupo envolvido tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. E mantém o limite de 20% de participação de mercado para submeter os negócios à apreciação do Cade. Foi mantida, também, a multa que varia entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões no caso de apresentação de operações fora do prazo estipulado pelo órgão.

Apesar de considerar positiva e inesperada a aprovação do projeto, Juliana afirma que há diversos pontos que precisam ser revistos. "A proposta tem muitos pontos benéficos, mas ainda não está 100%", diz. Entre esses pontos, a advogada destaca a necessidade de aprimorar a estrutura do órgão. De acordo com ela, é necessário contratar mais profissionais para garantir que a análise ocorra de forma mais rápida. "O Cade tem uma estrutura pequena e não dá para atender às determinações da lei se o órgão não estiver mais estruturado e com profissionais preparados", finaliza a advogada.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Gilmara Santos)