Título: Legislativo manteve o foco na agilidade do processo, diz relator
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 12/01/2009, Brasil, p. A9

Brasília, 12 de Janeiro de 2009 - Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quinta-feira, da Lei 11.900, que autoriza, em casos excepcionais, o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência "ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real", o Legislativo e o Executivo promoveram mais uma atualização importante do velho Código de Processo Penal, instituído por decreto de Getúlio Vargas, em plena ditadura, há mais de 67 anos.

No ano que passou, foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo chefe do Executivo outras importantes leis ordinárias de reformas pontuais do CPP, como a que extinguiu o recurso protelatório automático conhecido como protesto por novo júri para condenados a penas superiores a 20 anos e outros procedimentos arcaicos do Tribunal do Júri - que julga crimes dolosos contra a vida.

O deputado Flávio Dino (PC do B-MA), relator da subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara sobre Legislação Penal e Processual Penal, considera que o Legislativo agiu com presteza, nessa área, no decorrer do ano passado, preocupado com "o aspecto mais crucial da segurança pública, que é a agilização da justiça criminal". Ele foi relator do projeto de lei que "gerou mais de 100 mudanças nos procedimentos do Tribunal do Júri, instituição que não era objeto de nenhuma atualização, desde 1941". Relatou também o projeto que inclui, no CPP, o monitoramento eletrônico de presos e condenados em regime aberto ou semi-aberto, já aprovado pela Câmara e enviado ao Senado.

De acordo com o parlamentar, o rastreamento previsto custaria metade do que o estado gasta anualmente com a permanência de um detento no presídio, além de permitir "maior integração do condenado à sociedade, já que o equipamento (pulseira) permite ao monitorado manter atividades como trabalho, estudo e contato com familiares".

O parlamentar concorda com as críticas de juristas e magistrados de que a "reforma fatiada" do CCP não exclui a necessidade de uma "consolidação definitiva" de toda a legislação processual penal num corpo único, como deve ser um verdadeiro Código.

O ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal, atualmente no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça, preside, no Senado, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, instalada em julho do ano passado. Ele qualifica de "valiosas contribuições ao Estado democrático de direito as modificações legislativas do denominado período de reforma do CPP". Elogia, de um modo geral, as leis processuais penais recentemente aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pelo chefe do Executivo, sobretudo as relativas ao Tribunal do Júri e a que permite a videoconferência em interrogatórios de presos, em caráter excepcional. Mas defende a urgente sistematização num novo Código das leis processuais penais aprovadas ou em tramitação, desde o "pacote" enviado ao Congresso, em 2001, no governo Fernando Henrique Cardoso.

É certo que o trabalho jurisdicional, por mais intenso e extenso que venham a ser e as reformas legais parciais, em razões de múltiplos fatores, nunca se mostraram, como não se mostram, suficientes para superar sistemas de princípios superados que continuam a sobreviver em espaços de normas remanescentes, pondera o ministro.

A comissão instalada no Senado reuniu-se seis vezes durante o ano passado, e o ministro Carvalhido pretende retomar os trabalhos no próximo mês, quando lhe serão entregues as primeiras sugestões de consolidação das leis (já aprovadas ou em tramitação), divididas por assuntos e distribuídas aos demais integrantes do grupo: Eugênio Pacelli, procurador regional da República; Antonio Corrêa, juiz federal; Antonio Magalhães Gomes Filho, da Universidade de São Paulo (USP); Félix Valois, advogado; Sandro Torres Avelar, presidente da Associação Nacional dos delegados da Polícia Federal; Tito de Souza Amaral, promotor de Justiça; Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado.

O ministro Hamilton Carvalhido dá especial ênfase à instituição do "juiz de garantias" e ao estabelecimento de um limite máximo de duração da prisão cautelar.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Luiz Orlando Carneiro)