Título: TRT mantém prisão e Valério recorre ao STF
Autor: Carneiro,Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 14/01/2009, Direito Corporativo, p. A10
Brasília, 14 de Janeiro de 2009 - Os advogados do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e do advogado Rogério Lanza Tolentino ajuizaram ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), a extensão das liminares em habeas corpus concedidas pelo ministro Gilmar Mendes, na véspera, a Ildeu da Cunha Pereira Sobrinho e aos policiais federais Antonio Hadano e Tadeu dos Santos Gatto - que estavam também presos, preventivamente, em consequência da Operação Avalanche, deflagrada pela Polícia Federal em outubro do ano passado, em São Paulo e Minas Gerais. Todos eles são acusados de participar de quadrilha integrada por empresários e servidores públicos, que praticava extorsão, fraudes fiscais e corrupção.
Recurso
O recurso direto ao presidente do STF foi protocolado pela defesa de Marcos Valério logo depois de a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (segunda instância) ter negado, por unanimidade, pedido idêntico do publicitário contra a sua prisão, decretada pela juíza da Sexta Federal de Santos, Paula Avelino. Marcos Valério está preso na Penitenciária II de Tremembé (SP), desde 17 de outubro. Seus advogados entraram com o pedido de liminar no TRF cinco dias depois. A liminar foi rejeitada pelo relator, desembargador Luiz Stefanini, que considerou legal o decreto prisional. A defesa entrou, então, com pedido de suspensão da decisão, cujo mérito foi ontem julgado.
Os advogados dos outros três investigados, acusados de formação de quadrilha, fraudes fiscais, corrupção ativa e passiva - que tiveram os pedidos de liminares negados nas instâncias inferiores, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - recorreram ao presidente do STF, neste recesso dos tribunais superiores, e conseguiram que ele aceitasse a tese de que não fosse levada em consideração a Súmula 691 do STF, que o impede de analisar recurso em habeas corpus cujo mérito não tenha ainda sido julgado pelos tribunais inferiores.
Decisão
Na decisão de anteontem, o ministro-presidente do STF, Gilmar Mendes, considerou os argumentos da juíza de primeiro grau "meramente especulativos" e "insuficientes, portanto, para sustentar um decreto de prisão preventiva". Segundo o ministro, o "abrandamento" da Súmula 691 é justificável quando o decreto da "custódia cautelar" não é "idôneo" e não "especifica, de modo fundamentado, elementos concretos que justifiquem a medida".
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)