Título: Previdência tem 5, 8 milhões de ações
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Fonte: Gazeta Mercantil, 14/01/2009, Direito Corporativo, p. A10
Brasília, 14 de Janeiro de 2009 - A Justiça brasileira já acumula cerca de 5, 8 milhões de processos contra a Previdência Social. A maioria desses processos são referentes ao reconhecimento de índices de reajustes em benefícios. A informação é do ministro da Previdência Social, José Pimentel, que esteve, na última segunda-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), numa audiência com o presidente do Corte, Gilmar Mendes. "Isso foi acumulando a partir da Constituição Federal de 1 9 88 . Na década de 1990 tivemos uma série de legislações que negou direitos e isso resultou nesse conjunto de processos", disse.
No encontro com Gilmar Mendes, segundo José Pimentel, ficou acertada uma nova reunião para o dia 19 de janeiro, com a presença do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e do o ministro da do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias. De acordo com o ministro, nesta reunião serão discutidas divergências sobre o pagamento de benefícios previstos na lei orgânica da assistência social, concedidos a pessoas com mais de 6 5 anos e portadores de deficiência com renda familiar de um quarto do salário mínimo (R$ 103,72).
Para o ministro, muitas decisões do Judiciário relativas ao tema têm ocorrido em parâmetros diversos dos adotados pelo governo. José Pimentel informou que apresentou ao presidente do STF um balanço dos acordos realizados pelo Previdência Social em 20 0 8 e medidas para agilizar a tramitação das ações pendentes.
Segundo o ministro da Previdência Social, os novos instrumentos para as concessões de benefícios devem reduzir o volume futuro de demandas judiciais.
"Essa nova sistemática de reconhecimento automático de direitos vai diminuir o ajuizamento de novas ações, porque temos a capacidade de atender com mais rapidez, já que não precisamos mais daqueles sacos de documentos que o trabalhador trazia anteriormente", afirmou.
Outro assunto que concentra demandas judiciais previdenciárias é o direito do preso condenado, que tem contribuição previdenciário, de receber um benefício voltado à sua família.
"Temos um conjunto de divergências entre o que o Judiciário está decidindo e o que o Previdência está concedendo", disse Pimentel.
Entre as possíveis soluções para agilizar os processos pendentes, o ministro da Previdência Social informou que poderão ser adotadas propostas legislativas ou súmulas vinculantes (entendimento fixado pelo STF que deve ser obrigatoriamente seguido por instâncias inferiores).
"O que existe é um decisão política do Poder Executivo e do Poder Judiciário em implementar o quanto antes as decisões, diminuindo demandas e reconhecendo direitos", afirmou o ministro da Previdência Social.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Agência Brasil)