Título: Responsabilidade por mortes em cruzeiros gera polêmica
Autor: Bompan,Fernanda
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/01/2009, Direito Corporativo, p. A8

São Paulo, 30 de Janeiro de 2009 - O turismo marítimo tem se tornado cada vez mais atraente para o mercado brasileiro.. Para se ter uma idéia, houve um crescimento de 39,5% no número de brasileiros em cruzeiros entre a temporada 2006/2007 e a temporada 2007/2008, conforme informações da Associação Brasileira das Empresas Marítimas (Abremar) - ver quadro ao lado. No entanto, casos de intoxicação alimentar e até mortes a bordo dos navios estão causando preocupações e trouxeram à tona a discussão sobre a responsabilidade por acidentes ou fatalidades que ocorrem nas embarcações. "Operadoras de cruzeiros podem ser responsabilizadas por fatalidades ou acidentes, mas têm de ser provado", afirma Leonardo Miranda, do Pinheiro Neto Advogados. "Normas internacionais e a legislação brasileira determinam que os navios devem oferecer aparelhagem e profissionais necessários para o pronto-atendimento (dos passageiros e prestadores de serviço)", complementa o advogado.

"É difícil recorrer a um responsável no setor de turismo, porque há muitos fornecedores", explica a assistente de direção do Procon-SP, Selma do Amaral. "Como há uma cadeia de prestadores de serviço, o consumidor deve recorrer a quem estabeleceu o contrato, mesmo assim os demais podem ser co-responsáveis. Mas cada caso é um caso", completa Selma. O advogado Leonardo Miranda comenta que a responsabilidade vai depender de quem e como vende o pacote turístico. "Mas se tiver um problema dentro do navio, quem deve responder é a operadora do cruzeiro", explica.

"Qualquer tipo de embarcação obedece à legislação brasileira e a órgãos como o Ministério da Justiça, a Polícia Federal de Portos, o Conselho Nacional de Imigração, a Capitânia dos Portos, Marinha do Brasil e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)", afirma Eduardo Vampré do Nascimento, presidente da Associação Brasileira das Representantes de Empresas Marítimas (Abremar).

De acordo com a Portaria 156 da Marinha Brasileira, navios de turismo devem ter ambulatórios médicos e profissionais da área da saúde para realizar pronto-atendimentos. Consultadas, as operadoras MSC e CVC, as principais do País, informaram, por meio da sua assessoria de imprensa, que possuem enfermarias e profissionais da saúde, mas os serviços são terceirizados e cobrados a parte. Seguros de vida ou viagem não são incluídos no pacote, mas podem ser adquiridos pelo passageiro como um serviço complementar.

Mortes< br /> Pelo menos três mortes ocorreram entre dezembro de 2008 e janeiro de 2009 a bordo de navios. A estudante Isabella Baracat Negrato morreu por asfixia, segundo laudo médico, em dezembro. Uma meningite foi a causa da morte do empresário Diego Mendes de Oliveira. E no último dia 24, a professora Jane Lúcia Alves Botelho sofreu um choque séptico e morreu enquanto navegava pelas águas do Balneário de Camboriú (SC). As duas operadoras que realizaram dois dos cruzeiros onde ocorreram as mortes, MSC e CVC, afirmaram, por meio das assessorias de imprensa, que seguem as normas submetidas aos cruzeiros turísticos e que os passageiros receberam atendimento nos navios.

No caso de doenças pré-existentes, como a meningite do empresário Mendes de Oliveira, cabe ao passageiro informar à operadora do cruzeiro. "Existem recomendações expressas quanto ao estado de saúde dos viajantes, mas poucos passageiros informam", diz o presidente da Abremar.

No entanto, turistas reclamam da falta de informações por parte das operadoras. Segundo um passageiro que prefere não se identificar, os navios não teriam formulários sobre medicamentos que podem ou não ser ingeridos pelos passageiros, o que dificultaria a prestação de socorro.

Problemas

O controle interno de bebidas alcóolicas também faz parte das reclamações dos passageiros. "Além disso, não é exigido nenhum documento que comprove a maioridade", afirmam turistas. A assistente de direção do Procon-SP alerta que quando o consumidor é negligente ao consumir bebidas alcóolicas, a responsabilidade por eventuais acidentes é dele. No entanto, para o presidente da entidade, é possível controlar a venda de bebidas alcóolicas. "A bordo, constatado o estado etílico do hóspede, impede-se a continuidade do fornecimento", sugere.

A bebida não é o único problema dos cruzeiros. A má conservação de alimentos também é questionada pelos passageiros. Recentemente, foi divulgado que 390 pessoas passaram mal depois de, supostamente, terem consumido a alimentação em um cruzeiro. A Anvisa ainda não concluiu laudos para confirmar se houve ou não contaminação por causa dos alimentos.